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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
28/11/2025 13:11
O ministro Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (28), em julgamento virtual da 1ª Turma do STF, pela condenação de cinco oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) denunciados por omissão nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Para o relator, a conduta deles favoreceu a entrada da multidão que depredou as sedes dos três Poderes.
Moraes propôs a condenação dos coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante da PMDF), Kléper Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto (ex-chefe do Departamento de Operações da PMDF), Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues; e a absolvição de Flávio Silvestre de Alencar e Rafael Pereira Martins, estes últimos por falta de provas apresentadas pela acusação.
Acusação e defesa
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou os sete de inação diante de diversas informações alertando para o risco de invasão dos prédios públicos. Segundo a acusação, os alertas revelavam intenção de violência e chegavam diretamente aos oficiais responsáveis pelas decisões tomadas no dia dos ataques.
As defesas alegaram que os acusados não tinham poder de comando capaz de alterar o que ocorreu, afirmaram que a denúncia não descreveu de modo individual o papel de cada réu e sustentaram que não houve intenção de permitir os ataques. Também afirmaram que a estrutura superior de segurança seria responsável pelo planejamento geral daquele dia.
Voto do relator
Em seu voto, Moraes relembrou que os ataques de 8 de janeiro não foram a primeira ação violenta de manifestantes acampados em Brasília. No dia 12 de dezembro de 2022, o mesmo grupo depredou a sede administrativa da Polícia Federal e outros prédios no Setor Hoteleiro Norte. Na ocasião, a PMDF também demorou a agir.
"É nesse cenário que se insere a conduta omissiva dos réus, os quais, desde os primeiros registros de aglomeração ilegal no QGEx e da escalada de mobilizações com conteúdo golpista, permaneceram inertes, mesmo diante de informações oficiais, alertas de inteligência e eventos anteriores que já evidenciavam o risco concreto de ataques coordenados às instituições da República", afirmou Moraes.
Mesmo diante do risco, conforme afirma o ministro, o comando da força não preparou uma força-tarefa compatível com o que estava por vir. "A omissão operacional manifestou-se de múltiplas formas: emprego de efetivo insuficiente, ausência de tropa especializada de contenção, não instalação de barreiras eficazes, utilização de policiais em formação, e até mesmo ausência dos próprios comandantes nas áreas críticas durante os ataques".
Para Moraes, "o conjunto probatório ratifica o intuito comum à atuação da horda invasora e golpista, direcionado ao questionamento do resultado das urnas, à derrubada do governo recém empossado e à ruptura institucional".
As penas ficaram definidas em 16 anos de prisão, pagamento de 100 dias-multa no valor individual de um terço do salário mínimo à época, perda de cargo público e inclusão dos condenados na lista de devedores pelo dano causado ao patrimônio público, estipulado em R$ 30 milhões.
Restam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento seguirá aberto até o dia 5.
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