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Infraestrutura
Congresso em Foco
1/12/2025 9:00
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que torna obrigatória a oferta de água potável em todas as escolas brasileiras. A norma, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a legislação da alimentação escolar para determinar que os estabelecimentos de ensino mantenham abastecimento hídrico adequado e dentro dos padrões de potabilidade definidos pelo Ministério da Saúde.
A nova lei teve origem no projeto 5.696/2023, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e aprovado no Congresso em 4 de junho. A proposta foi apresentada como resposta à persistência de falhas de infraestrutura que ainda afetam escolas públicas em todas as regiões.
O texto prevê que estados e municípios promovam e executem ações de saneamento básico nos estabelecimentos de ensino, incluindo medidas emergenciais quando necessário. A legislação reforça o dever de fiscalização da aplicação de recursos destinados tanto à alimentação quanto ao abastecimento de água. O uso de verbas educacionais poderá contemplar a implantação de infraestrutura voltada ao fornecimento e à segurança hídrica das escolas.
A norma também inova ao incentivar a adoção de sistemas de captação de água da chuva, quando houver viabilidade técnica e econômica, e determina que o poder público forneça apoio técnico às instituições para implementação dessas estruturas, além de promover ações de conscientização sobre sustentabilidade.
Para viabilizar a implementação, a norma permite o uso de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para intervenções relacionadas ao fornecimento de água. Em situações nas quais não houver oferta de água potável nem justificativa técnica ou financeira, o repasse poderá ser suspenso até a regularização. O governo federal deverá prestar apoio técnico às redes de ensino para a elaboração de diagnósticos e de projetos de adequação.
As regras entram em vigor imediatamente, com previsão de notificação prévia antes de qualquer penalidade e exceções quando houver comprovação de incapacidade financeira ou impossibilidade técnica para cumprir as exigências.
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