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Violência Institucional
Congresso em Foco
1/12/2025 14:00
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 185/2025, que criminaliza a violência institucional e estabelece um agravante para casos que envolvam mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Conforme a Lei de Abuso de Autoridade, a violência institucional ocorre quando agentes públicos ou terceiros expõem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultando na chamada "revitimização". Atualmente, a sanção para tal crime varia de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. A proposta em questão eleva essa pena ao dobro quando a revitimização atinge mulheres que sofreram violência doméstica.
A proposição também altera o Código Penal, visando estender essa punição aos casos de revitimização em entidades privadas, onde as vítimas buscam amparo, emprego, educação ou lazer. Nesses casos, a pena de 2 a 10 meses de detenção e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), manifestou sua aprovação ao texto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Bomfim ressaltou que a criação do agravante em casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica possui um "efeito indireto relevante" ao recolocar a Lei Maria da Penha no centro das referências jurídicas. Segundo a parlamentar, é essa legislação que orientará a definição sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar capaz de justificar o aumento da pena para casos de violência institucional.
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, estando sujeita à apreciação do Plenário. Para se tornar lei, o projeto necessita ser aprovado por deputados e senadores.
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