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Transporte Alternativo
Congresso em Foco
25/11/2025 17:00
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6.168/2023, que estabelece um regime de incentivos fiscais direcionado às cooperativas de vans e aos profissionais autônomos que atuam no setor de transporte coletivo alternativo.
O Regime Especial de Incentivos para o Transporte Público Coletivo Alternativo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitaup) tem como objetivo a redução da carga tributária incidente sobre a prestação desses serviços, bem como sobre a aquisição de insumos essenciais, como combustíveis e peças de reposição.
De acordo com a proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Reitaup terá vigência de cinco anos, cabendo à União a definição anual do teto para a desoneração fiscal. O projeto estabelece critérios de exclusão, impedindo a adesão de transportadores que possuam débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os fiscos federal, estaduais ou municipais, ou que não cumpram as normas do programa.
Isenção
O texto prevê a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento do transporte alternativo, bem como da alíquota da Cide-combustíveis incidente sobre o óleo diesel utilizado na atividade. A proposta também propõe a isenção das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre óleo diesel e outros combustíveis, além de veículos, chassis, carrocerias e pneus.
O relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), suprimiu do texto original o artigo que tornava obrigatória a participação de todos os municípios com mais de 50 mil habitantes. Segundo o parlamentar, a medida visa preservar a autonomia municipal.
"Todo o programa, por sinal, é proposto sob o modelo de adesão, o que preserva a competência municipal para organizar e prestar o serviço de sua titularidade."
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, a proposta deverá ser aprovada também pelo Senado Federal.
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