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REDES SOCIAIS

Comissão aprova proposta que criminaliza erotização infantil nas redes

Medida tipifica como crime a divulgação de imagens que sexualizem crianças e adolescentes.

Congresso em Foco

9/12/2025 9:30

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.416/2024, que visa tipificar como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a erotização de crianças e adolescentes por meio das redes sociais.

De autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), o texto prevê que publicar ou compartilhar fotografias, vídeos ou qualquer forma de conteúdo digital que promova a erotização de crianças ou adolescentes em redes sociais ou outros meios digitais, será passível de punição com pena de detenção, variando de um a três anos, além de multa.

Texto prevê pena de detenção e multa.

Texto prevê pena de detenção e multa. Freepik

O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), manifestou parecer favorável à sua aprovação, argumentando que cenas de crianças e adolescentes em poses ou situações de caráter sensual têm se tornado frequentes nas redes sociais.

"Se por vezes falta bom senso por parte dos responsáveis ao permitir tais atitudes, não deve faltar iniciativa do Estado e da sociedade em coibir atos que atentem contra a dignidade da criança e do adolescente."

Garcês também destacou os impactos negativos da erotização precoce na saúde mental e no desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças, mencionando problemas como baixa autoestima, ansiedade e quadros depressivos.

Erotização

O texto do projeto define como erotização infantojuvenil a publicação ou o compartilhamento de conteúdo digital que apresente:

  • imagem de criança ou adolescente utilizando apenas trajes íntimos;
  • cenas de nudez;
  • performances de dança, atuação, dublagem ou qualquer outra forma de interpretação que faça alusão, de maneira explícita ou implícita, a atos de natureza sexual ou libidinosos.

A proposta prevê o aumento da pena em um terço caso o crime seja cometido:

  • por agente no exercício de cargo ou função pública, ou utilizando-se desta condição;
  • em situações de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
  • valendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou qualquer outra forma de autoridade.

A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, o projeto deverá ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Confira a íntegra da proposta.

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Delegado Palumbo Allan Garcês Câmara criança e adolescente adultização digital estatuto da criança e do adolescente

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