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ECONOMIA

Câmara aprova segunda etapa da regulamentação da reforma tributária

Votação da proposta prosseguirá na tarde desta terça-feira (16).

Congresso em Foco

16/12/2025 6:36

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (15) o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras sobre a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Por 330 votos a 104, os deputados aprovaram parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que acatou a maior parte do texto do Senado para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo. Serão votados na tarde desta terça-feira (16) os destaques que podem alterar pontos do texto.

Votação em separado

Algumas mudanças impactantes ainda serão analisadas, nesta terça-feira (16), porque foram destacadas pelos partidos para votação em separado:

  • alíquota máxima de 2% de Imposto Seletivo para as bebidas açucaradas;
  • redefinição de medicamentos que serão isentos desses tributos; e
  • diminuição de alíquotas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Segundo o texto já votado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passam a contar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.

Mauro Benevides Filho, relator do projeto, afirmou que é a maior transformação econômica do Brasil.

Mauro Benevides Filho, relator do projeto, afirmou que é a maior transformação econômica do Brasil.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Em relação aos descontos para a compra de automóveis por parte de pessoas com deficiência, o substitutivo do Senado altera a lei para aumentar de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que poderá ser comprado com o desconto.

O intervalo de troca do veículo contando com o benefício também diminui de quatro anos para três anos.

Sistema financeiro

As alíquotas do sistema financeiro são fixadas pelo substitutivo do Senado para o período de 2027 a 2033, descartando critérios de cálculo da lei atual com base na manutenção da carga dos tributos a serem extintos que incidiram de 2022 a 2023 sobre serviços financeiros, exceto operações com títulos da dívida pública.

Assim, a soma das alíquotas de IBS e CBS serão de:

  • 10,85% em 2027 e 2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

Além disso, o texto prevê reduções caso a CBS e o IBS sejam cobrados junto com o ISS durante a transição: 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032.

Administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, passam a ser tributadas também com o regime específico do sistema financeiro.

Cronograma

A aprovação ocorre dentro do cronograma previsto para a implementação da reforma. A partir de 2026, começam os testes operacionais do novo modelo tributário, com efeitos financeiros plenos previstos para 2027. A definição das regras do Comitê Gestor é considerada fundamental para garantir previsibilidade durante a fase de transição.

Além da governança do IBS, o projeto estabelece normas sobre fiscalização, repartição de receitas, transição federativa e combate à sonegação. O texto também inclui dispositivos relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, com o objetivo de alinhar os dois tributos ao longo da implantação do novo sistema.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara em 2024, recebendo 65 emendas ao passar pelo Senado. Na nova análise, os deputados rejeitaram alterações que ampliavam a estrutura administrativa do contencioso tributário e mantiveram o desenho original do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, com teto de 2%.

Também foi preservada a composição paritária do Comitê Gestor do IBS, com 27 representantes indicados pelos Estados e pelo Distrito Federal e outros 27 escolhidos pelos municípios. A escolha municipal seguirá chapas organizadas pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade voltada à representação das grandes cidades, e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que representa os pequenos e médios municípios, encerrando a disputa institucional que vinha atrasando a tramitação.

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