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ECONOMIA
Congresso em Foco
15/12/2025 19:26
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou uma sessão plenária para esta segunda-feira (15) com o projeto de lei complementar 108/2024 como principal item na pauta. O texto, que retorna do Senado para revisão final, configura a segunda etapa da reforma tributária, definindo as regras de funcionamento do Conselho Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
No novo sistema tributário, o IBS é o imposto destinado aos orçamentos dos Estados e municípios. Ele deverá substituir os atuais ISS e ICMS. O Conselho Gestor, com natureza de autarquia, ficará encarregado de manejar a distribuição. O projeto chega à pauta em um momento de pressa: em 2026, começam os testes operacionais do novo sistema tributário.
"Vamos votar as regras do comitê gestor, do processo de fiscalização, de arrecadação de tributos, da repartição de receitas. Tudo isso tem que começar em 1º de janeiro de 2026; apesar de que as mudanças serão estritamente contábeis, e pagamento mesmo só em 2027. De qualquer maneira, precisamos saber qual é a potência do novo regime que está oferecendo. Então, precisamos correr, vamos aprovar ainda hoje a reforma tributária", explicou o relator, Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
A pauta também inclui um recurso para que o novo Plano Nacional de Educação seja votado em plenário, a criação de vagas para desembargadores para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a exclusão de despesas com saúde e educação das despesas primárias da União. "Defini a pauta de hoje com foco em destravar a economia e garantir avanços sociais. Seguirei trabalhando pelos consensos e pelo Brasil", afirmou Hugo Motta em suas redes sociais.
O que o projeto regulamenta
O PLP 108 trata da governança, das competências e das regras de arrecadação e distribuição do IBS, imposto que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. O texto também estabelece normas para fiscalização, repartição de receitas, transição federativa e combate à sonegação, além de dispositivos relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
A Câmara aprovou a proposta em 2024, mas o Senado acolheu cerca de 65 emendas, o que obrigou o retorno do texto aos deputados.
Relator barra contencioso nacional e mantém imposto seletivo
No parecer preliminar, Mauro Benevides rejeitou uma das principais mudanças feitas pelo Senado: a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, órgão que buscaria uniformizar entendimentos sobre IBS e CBS. Para o relator, a medida ampliaria a estrutura burocrática e poderia gerar conflitos institucionais.
Benevides também manteve o teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes, ponto que havia sido alvo de críticas de senadores favoráveis a uma tributação mais elevada.
Outro aspecto sensível preservado foi a composição do Comitê Gestor do IBS, com divisão paritária: 27 representantes indicados por estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios. A escolha municipal seguirá chapas formadas pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (13 vagas) e pela Confederação Nacional de Municípios (14 vagas) — um arranjo desenhado para encerrar a disputa entre as entidades, que travou a tramitação por mais de um ano.
Estados pressionam por aprovação
Secretários estaduais de Fazenda têm pressionado o Congresso pela aprovação rápida do projeto. O Comitê Gestor provisório, criado por lei complementar anterior, expira em 31 de dezembro de 2025. Sem uma estrutura permanente definida em lei, não haverá instância responsável por coordenar arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS durante a fase de testes.
Outro temor dos estados é o descompasso entre IBS e CBS, caso a regulamentação federal avance mais rápido do que a estadual e municipal, concentrando poder regulatório na União e fragilizando o equilíbrio federativo previsto na reforma.
Combate à sonegação e plataformas digitais
O relatório manteve dispositivos voltados ao combate à fraude, especialmente no setor de combustíveis, preservando a tributação monofásica da nafta e alinhando o IBS à lógica da Cide-Combustíveis.
O texto também responsabiliza plataformas digitais que não prestarem informações ao Fisco ou deixarem de emitir nota fiscal quando atuarem como substitutas tributárias. Durante a transição, a fiscalização terá caráter pedagógico, com prazo de 60 dias para regularização. Penalidades mais duras ficam reservadas a casos de fraude e reincidência.
Após a negociação com os líderes, o relatório pode ser votado no Plenário da Câmara. Se aprovado sem novas alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial. A conclusão dessa etapa é considerada essencial para dar previsibilidade à maior reforma do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988.
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