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Judiciário
Congresso em Foco
18/12/2025 | Atualizado às 16:54
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (18) que o deputado estadual de São Paulo Eduardo Matarazzo Suplicy (PT) deve pagar R$ 36 mil ao Tesouro Nacional por ausência de demonstração regular na prestação de contas da campanha em 2022.
A decisão inicial foi do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). No TSE, o relator, ministro André Mendonça, rejeitou o pedido da defesa parlamentar para que a despesa com panfletagem fosse considerada regular. A irregularidade foi identificada porque Suplicy não apresentou contratos individuais de trabalho da empresa Andressa Fernanda de Willy Souza - ME.
"Considerando que as irregularidades atingem mais de 10% das despesas contratadas, é de rigor a desaprovação das contas. Isso diante de jurisprudência firmada no sentido de aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas somente quando o conjunto de falhas não superar 5% da movimentação financeira."
Mendonça destacou que a contratação de empresa de terceirização de mão de obra não é isenta de apresentação dos contratos e recibos de pagamento relativos aos prestadores de serviços por ela contratados. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos demais ministros.
Agravo Regimental: Recurso Especial Eleitoral 0605153-64.2022.6.26.0000
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