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Crime organizado
Congresso em Foco
24/12/2025 17:00
Um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados propõe endurecer as punições para agentes públicos envolvidos com organizações criminosas, com aumento de pena, perda automática de mandato eletivo e o fim da aposentadoria como forma de sanção nesses casos.
De autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o projeto de lei 6.618/2025 altera a Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) para deixar explícito que ocupantes de cargos públicos, inclusive detentores de mandato eletivo, terão tratamento mais rigoroso quando utilizarem a função pública para beneficiar organizações criminosas.
Na justificativa, o parlamentar afirma que a proposta busca corrigir distorções que transformaram sanções disciplinares em privilégios indevidos, enfraquecendo a credibilidade das instituições públicas. Segundo o deputado, o objetivo é fortalecer os princípios da moralidade administrativa, da responsabilidade republicana e da igualdade perante a lei.
O autor também sustenta que o projeto pretende dificultar a infiltração do crime organizado no Estado, ao retirar incentivos e garantias que hoje, segundo ele, favorecem a impunidade de agentes públicos envolvidos em atividades criminosas.
O projeto reforça que a participação de agentes públicos em organizações criminosas, quando houver uso do cargo para facilitar ou proteger atividades ilegais, deve resultar em agravamento da pena, que poderá ser aumentada de um sexto a dois terços.
O texto deixa claro que a regra se aplica também a parlamentares e agentes políticos, afastando interpretações que relativizem a responsabilização de autoridades eleitas.
Um dos pontos centrais da proposta é a previsão de perda automática do mandato eletivo em caso de condenação por órgão judicial colegiado por envolvimento com organização criminosa, com agravante do uso do cargo público.
Nessa situação, a decisão judicial produzirá efeitos imediatos, cabendo à Casa Legislativa apenas declarar a vacância do cargo, sem análise política do mérito. O projeto estabelece que recursos aos tribunais superiores não suspendem automaticamente a perda do mandato, salvo decisão cautelar expressa.
O texto também proíbe a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados, membros do Ministério Público, tribunais de contas e militares condenados por envolvimento com organizações criminosas.
Atualmente, em alguns casos, a aposentadoria funciona como penalidade máxima, mas com pagamento proporcional de vencimentos. O projeto substitui esse modelo por demissão ou exclusão a bem da disciplina, sem direito a remuneração ou benefícios previdenciários.
Outro ponto previsto no projeto é o fim da chamada pensão por morte ficta, benefício que permite o pagamento de pensão a dependentes de militares expulsos das Forças Armadas como se o servidor tivesse falecido.
Pela proposta, esse tipo de pensão ficará vedado quando houver condenação por envolvimento com organização criminosa, com perda definitiva do direito ao benefício.
O projeto deverá iniciar a tramitação formal na Câmara dos Deputados após a retomada dos trabalhos legislativos em 2026.
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