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Código Penal

Ocupações organizadas de imóveis rurais podem deixar de ser crime leve

Proposta do deputado Rodolfo Nogueira cria novo crime no Código Penal, amplia penas e torna automática a ação penal.

Congresso em Foco

25/12/2025 13:00

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Invasões de propriedades rurais poderão deixar de ser tratadas como crimes de menor gravidade e passar a gerar penas de até dez anos de prisão. É o que propõe o projeto de lei 6.612/2025, protocolado na Câmara dos Deputados que cria um novo tipo penal específico para ocupações não autorizadas de imóveis rurais realizadas com o objetivo de pressionar o poder público.

A proposta é do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) e altera o Código Penal para endurecer a punição a invasões organizadas, ampliar a responsabilização de financiadores e tornar automática a abertura de ações penais, independentemente de representação do proprietário da terra.

Na justificativa, o deputado afirma que a proposta responde a orientações recentes do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que, segundo ele, passaram a tratar invasões como ocorrências de menor potencial ofensivo e restringiram a atuação das forças de segurança.

O parlamentar argumenta que o atual enquadramento penal é insuficiente para lidar com invasões organizadas, promovidas por grupos estruturados, e que a legislação precisa refletir a gravidade dessas ações, que afetam a produção agrícola, a segurança no campo e a economia nacional.

Texto prevê reclusão de até dez anos, punição a financiadores e agravantes para áreas produtivas.

Texto prevê reclusão de até dez anos, punição a financiadores e agravantes para áreas produtivas.Freepik

O que muda na legislação

O projeto cria o artigo 161-A no Código Penal, estabelecendo pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa, para quem invadir, ocupar ou permanecer em imóvel rural sem autorização do dono. A punição é mais severa do que a atualmente prevista para o crime de esbulho possessório, que hoje pode ser enquadrado como infração de menor potencial ofensivo.

O texto também prevê punição para quem financiar, patrocinar, incentivar ou promover esse tipo de invasão, ampliando o alcance da responsabilização penal para além dos executores diretos da ocupação.

  • Agravantes previstos

A proposta estabelece agravantes para situações específicas. Quando a invasão ocorrer em propriedade rural produtiva, a pena poderá ser aplicada em dobro. Já nos casos em que o crime for praticado por mais de duas pessoas, haverá aumento de um terço na pena.

Segundo o autor, essas medidas buscam diferenciar invasões organizadas e reiteradas de conflitos isolados, refletindo o impacto econômico e social desse tipo de ação.

  • Terras indígenas e indenização

O texto também trata de áreas declaradas como de ocupação tradicional. Mesmo nesses casos, a proposta prevê punição se a invasão ocorrer antes do pagamento integral da indenização ao proprietário, tanto pela terra nua quanto pelas benfeitorias, conforme regras previstas em legislação recente.

A intenção, segundo o projeto, é evitar ocupações antes da conclusão dos trâmites legais de desapropriação, reduzindo conflitos no campo e insegurança jurídica.

  • Ação penal automática

Outro ponto central da proposta é tornar a ação penal pública incondicionada. Na prática, isso significa que o Ministério Público poderá oferecer denúncia mesmo sem pedido formal do proprietário do imóvel.

Hoje, interpretações jurídicas e orientações administrativas permitem que, em alguns casos, a persecução penal dependa da iniciativa do dono da terra. Para o deputado, essa exigência dificulta a responsabilização e acaba incentivando novas invasões.

O projeto foi protocolado em dezembro de 2025 e deverá começar a tramitar na Câmara dos Deputados após o recesso parlamentar. Se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.

Veja a íntegra da proposta.

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