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8 de janeiro

Anistia, dosimetria e tipificação: como avança redução de penas do 8/1

Três anos depois, Executivo, Congresso e STF ainda discutem como punir, e até que ponto perdoar, responsáveis pela invasão.

Congresso em Foco

8/1/2026 | Atualizado às 8:49

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Três anos depois, Executivo, Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discutem como punir, e até que ponto perdoar, os responsáveis pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Embora o episódio se distancie no passado, propostas de anistia, dosimetria das penas e a tipificação de novos crimes contra o Estado Democrático de Direito, protagonizam embate legislativo.

Para o julgamento do STF, o episódio foi enquadrado como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com base nos tipos penais criados pela Lei 14.197/2021, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante seu mandato presidencial. À tentativa de golpe, foram acrescentadas outras penas que vão desde dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado à organização criminosa.

Atos antidemocráticos ocorreram em 8 de janeiro de 2023.

Atos antidemocráticos ocorreram em 8 de janeiro de 2023.Gabriela Biló/Folhapress

Com o início das penalizações, a reivindicação dos apoiadores do ex-presidente se direcionou à tentativa de garantir a concessão de anistia ampla, geral e irrestrita a todos os envolvidos. Na linguagem jurídica, a anistia consiste no perdão concedido por lei que extingue a possibilidade de punição por determinados crimes praticados em situações específicas. Na prática, apaga os efeitos penais desses delitos.

A referência histórica mais lembrada nessa discussão é a Lei de Anistia (6.683/1979), que permitiu o retorno de exilados e a libertação de presos políticos e, ao mesmo tempo, blindou agentes da ditadura acusados de tortura. Com o avanço das condenações e a resistência tanto do STF quanto da população, a proposta de anistia ampla do projeto de lei 2.162/2023 perdeu força no Congresso e deu lugar a uma nova possibilidade: a dosimetria.

Em adaptação mais amena ao plano inicial, a dosimetria das penas dos condenados pelo 8 de janeiro traz redução, mas não exime os réus da sentença fixada pelo Judiciário. Pelo projeto, as reduções não ocorrerão de forma automática, e a aplicação das revisões será empregada conforme reavaliação individualizada, a ser realizada pelo STF.

Progressão de penas conforme projeto.

Progressão de penas conforme projeto.Arte Congresso em Foco

Esse projeto também muda as regras para que um preso passe do regime fechado para o semiaberto, o novo prazo passa a ser um sexto da pena, aproximadamente 16%. A regra não vale para crimes mais graves, como crimes contra a vida ou contra o patrimônio com violência. Condenação por homicídio e roubo exigem 25% da pena quando primário ou 30% quando reincidente. Crimes considerados hediondos, feminicídio, milícia e outros possuem percentuais ainda maiores.

A proposta retira a necessidade de decisão judicial para que pessoas em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica reduzam sua pena por estudo, trabalho, ou outras atividades previstas em lei. Quanto à participação no 8 de janeiro de 2023, a redução de pena, entre um e dois terços, beneficia participantes de atos cometidos em "contexto de multidão", desde que não tenham liderado as ações, e não tenham financiado os atos.

Além da dosimetria, o texto contempla a chamada tipificação. Quem é condenado por tentativa de golpe de Estado e por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito deixa de receber duas penas somadas: vale só a pena do crime mais grave, que é o golpe de Estado, com possibilidade de agravante de um sexto à metade por decisão do tribunal.

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O que avançou

No Legislativo, a concessão do benefício já concluiu o rito para se tornar lei e aguarda sanção ou veto presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou a matéria por 291 votos a 148 com substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). O projeto de lei 2.162/2023 passou a ser conhecido como PL da Dosimetria.

No Senado, o texto tramitou com celeridade. Foi relatado pelo senador Espiridião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou parecer pela aprovação sem alterações uma semana depois de ter sido designado relator. Embora outros parlamentares tenham proposto emendas, o colegiado decidiu por manter a redação original para que não houvesse necessidade de voltar à Câmara.

Horas depois de aprovado na CCJ, o Plenário da Casa referendou a decisão. Os partidos PT, MDB e PDT orientaram os senadores a votarem contra o projeto. Já o PL, Novo, PP, Republicanos e União Brasil pediram pela aprovação. No fim, a proposta recebeu 48 votos favoráveis e 25 contrários.

No aniversário de três anos dos atos antidemocráticos, a concessão de benefícios permanece parada à espera de decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já afirmou que vetará a matéria. Caso se confirme, o Congresso se reúne novamente para analisar a derrubada do veto e toma a palavra final que pode garantir a redução de penas. Em última instância, o STF deve avaliar a constitucionalidade do projeto de lei.

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