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8 de janeiro
Congresso em Foco
8/1/2026 | Atualizado às 9:25
Condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira teve parte da pena reduzida após obter remição por trabalho e pela leitura comprovada de um livro enquanto estava preso. Ele foi responsabilizado, entre outros crimes, pela destruição de um relógio histórico do Palácio do Planalto.
Ao todo, Ferreira conseguiu abater 66 dias da pena: 62 dias pelo trabalho realizado dentro do presídio, em atividades de limpeza e manutenção, e quatro dias pela leitura do romance "O Mulato", de Aluísio Azevedo. Apesar da redução, ele permanece em regime fechado.
O condenado cumpre pena no presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia (MG). Entre os crimes atribuídos a ele está a depredação do relógio francês confeccionado por Balthazar Martinot, peça do acervo presidencial e presente a Dom João VI, que passou por restauro no exterior e foi devolvida ao patrimônio da Presidência em 2025.
No início de junho de 2025, Ferreira chegou a deixar a prisão após o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, autorizar a progressão para o regime semiaberto. A decisão se baseou em critérios como bom comportamento carcerário e cumprimento parcial da pena.
A autorização, no entanto, foi posteriormente anulada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entendeu que a progressão foi concedida sem competência legal, uma vez que apenas o STF pode deliberar sobre a execução penal dos condenados pelos atos de 8 de janeiro.
O magistrado mineiro afirmou que a liberação ocorreu por um "equívoco" no sistema eletrônico da vara, que teria tramitado o processo como comum. Em depoimento à Polícia Federal, disse não ter tido a intenção de contrariar o Supremo.
Com a revogação da decisão, Ferreira foi novamente preso em 20 de junho de 2025, na cidade de Catalão (GO). Ao determinar o retorno ao regime fechado, Moraes apontou que o condenado não havia cumprido o percentual mínimo de 25% da pena exigido para progressão em crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Na mesma decisão, o ministro ordenou a apuração da conduta do juiz responsável pela soltura e determinou a expedição imediata de novo mandado de prisão. Em despacho anterior, de julho de 2024, Moraes já havia reconhecido a detração do período em que Ferreira permaneceu preso preventivamente, entre 24 de janeiro de 2023 e 6 de dezembro de 2024, abatendo esse tempo da pena total.
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