Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Reforma Tributária
Congresso em Foco
14/1/2026 13:06
Em resposta à crescente disseminação de desinformação acerca da reforma tributária, o governo federal divulgou um comunicado oficial com o objetivo de esclarecer as dúvidas da população. O texto aborda as principais notícias falsas que têm circulado, apresentando as informações verdadeiras correspondentes.
Nada muda pra o microempreendedor
Entre as principais informações falsas disseminadas acerca da reforma tributária, está que "pedreiros, jardineiros, pintores e quaisquer outros prestadores de serviços terão que emitir nota fiscal, se formalizar e recolher impostos a partir de janeiro de 2026". Contudo, nada muda para o pedreiro, jardineiro ou qualquer microempreendedor individual (MEI).
A reforma introduz a figura do nanoempreendedor, que abrange aqueles com faturamento de até metade do limite do MEI (81 mil por ano), desde que não estejam formalizados como MEI. Estes não serão considerados contribuintes, não serão obrigadas a se constituir como empresa e não será necessário pagar IBS ou CBS.
Motoristas de aplicativo
Corre nas redes sociais que "motoristas de aplicativo precisarão pagar 26,5 de impostos a partir de 2026 com as novas regras da reforma". Mais uma vez, nada muda para o motorista de aplicativo.
Os contribuintes que optem pelo Simples Nacional ou MEI continuam sujeitos às regras desses regimes (LC 214/2025). A Reforma também considera nanoempreendedores os motoristas e entregadores por aplicativo com faturamento de até o dobro do limite do MEI, isentando-os de formalização e recolhimento de IBS e CBS.
Locatários e locadores
Os locatórios não deverão adotar nenhum novo procedimento. A emissão de nota fiscal é exigida apenas do locador, caso seja pessoa jurídica ou pessoa física com mais de três imóveis locados e valor total dos aluguéis superior a R$ 240.000,00.
Imobiliárias podem emitir o documento em nome do locador. Em 2026, ano de testes, não haverá recolhimento de IBS e CBS, apenas a emissão dos documentos fiscais conforme padrão estabelecido, com os campos de IBS e CBS sendo meramente informativos. Portanto, locatários não precisarão pagar nada a título desses tributos em 2026.
LEIA MAIS