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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Justiça extingue ação contra atos do TSE no combate à desinformação

Processo foi encerrado por inadequação da via judicial escolhida.

Congresso em Foco

15/1/2026 16:32

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A Justiça Federal da Bahia extinguiu, sem análise do mérito, uma ação popular que questionava a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no enfrentamento à desinformação. A decisão acolheu argumento da AGU e do Ministério Público Federal de que a ação utilizou uma via processual inadequada.

A ação movida contra a União, foi analisada pela 12ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia. A decisão considerou que os pedidos são incompatíveis com a natureza desse tipo de ação.

O autor alegava que o TSE, através de suas estruturas de combate à desinformação, estaria promovendo atos que lesavam a moralidade administrativa, o patrimônio público e os direitos fundamentais.

Diante disso, solicitava a suspensão de portarias, atividades e acordos de cooperação técnica, além da proibição de certas práticas administrativas, como audiotiras, criação de controles internos e ressarcimento ao erário.

Fotografia da sede do TSE em Brasília.

Fotografia da sede do TSE em Brasília.Luiz Roberto/TSE

Em resposta, a AGU sustentou a que a ação não demonstrou lesividade e nem interesse de agir, defendendo a legalidade dos atos administrativos questionados e negando a existência de monitoramento ilegal.

O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou pela inadequação da via eleita, solicitando a extinção do processo sem resolução de mérito. Tanto a União quanto o MPF argumentaram que o autor extrapolou o objeto constitucionalmente delimitado da ação popular.

Na sentença, o magistrado acolheu a preliminar, reconhecendo a inadequação da via eleita e julgando extinto o processo sem resolução de mérito.

O juízo destacou que a Lei 4.717/1965 restringe o objeto da ação popular à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Assim, considerou inadequada a utilização desse instrumento processual para substituir a ação civil pública ou para promover controle judicial amplo de políticas públicas.

"Os pedidos formulados nos presentes autos - que incluem suspensão de programas administrativos, proibição de fluxos internos, criação de mecanismos de controle, auditorias, reorganização de estruturas e condenação de ressarcimento ao erário - não decorrem da anulação de ato específico, mas representam verdadeira pretensão de revisão de políticas administrativas, o que é absolutamente incompatível com a natureza da ação popular."
  • Decisão do processo 1056456-05.2025.4.01.3300

O que é ação popular

A ação popular é um instrumento jurídico previsto na Constituição que permite a qualquer cidadão questionar atos do poder público que causem dano ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. O Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal diz:

"Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. "

Para propor esse tipo de ação, é necessário demonstrar a existência de um ato administrativo específico e a lesividade concreta decorrente dele. A ação popular não pode ser usada para discutir políticas públicas de forma ampla nem para substituir outros instrumentos judiciais, como a ação civil pública.

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