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EMENDA PARLAMENTAR
Congresso em Foco
15/1/2026 15:16
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quinta-feira (15) a vedação expressa para a destinação e execução de emendas parlamentares para entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros dirigentes ou administrativos, parentes de até terceiro grau, cônjuges ou companheiros de parlamentares ou de assessores ligados ao autor da emenda, podendo resultar na caracterização de nepotismo e potencial improbidade administrativa.
A proibição também alcança situações indiretas, como contratações, subcontratações ou intermediações que beneficiem essas pessoas como destinatários finais dos recursos públicos.
Em sua decisão, o ministro citou um levantamento que indicou um novo recorde de repasses de emendas para organizações não-governamentais (ONGs), chegando a R$ 1,7 bilhão em 2025. "Avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados, prática que equivale à apropriação privada do Orçamento Público, em desvio dos critérios objetivos e impessoais que devem reger a atuação estatal", apontou.
Dino também relembrou que o próprio Tribunal de Contas da União havia indicado que a maioria das ONGs carece de instrumentos para assegurar a transparência dos recursos oriundos de emendas parlamentares. "Apesar dos inegáveis avanços alcançados, os fatos recentemente noticiados indicam que ainda remanesce a necessidade de aperfeiçoamento do modelo, notadamente para assegurar a plena observância dos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade".
O magistrado ressaltou que a destinação de emendas a membros do núcleo familiar do parlamentar compromete o próprio princípio republicano. "Tal prática não apenas desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas", argumentou.
Além da proibição, Dino determinou que a Controladoria-Geral da União apresente em até 60 dias uma nota técnica sobre a execução de emendas pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e pela Codevasf, órgãos alvo de recorrentes denúncias e operações policiais; e em até 15 dias um cronograma de auditorias de emendas a serem empenhadas até 2026.
Também foi oficiado o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que deverá se manifestar sobre a ausência de regulação local de fiscalização de emendas.
Veja a íntegra da decisão de Flávio Dino.
Processo: ADPF 854-DF
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