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ENCARGOS TRABALHISTAS
Congresso em Foco
16/1/2026 15:00
Apresentado pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS), o projeto de lei 894/2025 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos da contribuição previdenciária, Fungo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda.
O recolhimento desses encargos passaria a ser de responsabilidade do próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado, a ser emitido mensalmente pela Receita Federal. A proposta busca alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social.
Pollon justifica a medida como uma forma de desobrigar o empregador de "encargos operacionais excessivos" e de incentivar a "consciência fiscal" do trabalhador.
"Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso."
O texto prevê que o boleto unificado para o recolhimento dos encargos terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformado em lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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