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Educação
Congresso em Foco
23/1/2026 18:00
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que impede a substituição de professores por sistemas de Inteligência Artificial (IA) em instituições de ensino (3.003/2025). A proposta do deputado Reginaldo Veras (PV-DF) aguarda designação de relator na Comissão de Educação.
Com o texto, fica previsto que a tecnologia deve ser utilizada como um instrumento de apoio ao docente, mas não pode ocupar o seu lugar nas atividades de educação básica e superior. A proposta visa que a atividade de ensino continue sendo desempenhada exclusivamente por seres humanos.
Segundo o projeto, esse auxílio pode ser utilizado em pesquisas, correções automáticas ou personalização do ensino. O planejamento das aulas, a avaliação subjetiva dos alunos e a orientação pedagógica devem obrigatoriamente ser realizados por profissionais da educação formados.
No texto, Veras argumentou que o docente é quem inspira, questiona, orienta e oferece o suporte "indispensável para o amadurecimento dos estudantes".
"Embora reconheçamos o potencial das novas tecnologias como ferramentas de apoio, é imperativo estabelecer limites claros. A inteligência artificial pode otimizar tarefas, personalizar conteúdos e enriquecer o aprendizado, mas sempre como um recurso complementar, sob a supervisão e o comando do professor."
Tramitação
Em dezembro, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta. O texto foi relatado por Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que manifestou parecer favorável ao texto.
Segundo o relator, o papel do professor transcende a transmissão de conhecimento, porque envolve mediação social, afetiva e pedagógica. Ribeiro afirmou que essa função a tecnologia ainda não consegue replicar.
"A Inteligência Artificial é um avanço extraordinário, mas na educação ela deve servir ao professor e ao aluno, e não eliminar postos de trabalho ou desumanizar o processo de aprendizagem."
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o consenso entre os colegiados isenta a necessidade de deliberação em Plenário.
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