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REGIMENTO INTERNO

Regime conclusivo: entenda quando um projeto pode dispensar o Plenário

Maioria dos projetos de lei apresentados à Câmara e Senado não precisam de análise em Plenário, podendo passar apenas pelas comissões.

Congresso em Foco

28/1/2026 7:00

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Nem todo projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional passa pela apreciação do Plenário. Em muitos casos, as próprias comissões têm competência para decidir sobre a aprovação ou rejeição de uma proposta. Esse caminho é definido pelo que, na Câmara, se chama poder conclusivo das comissões, e, no Senado, caráter terminativo.

O poder conclusivo é uma das principais ferramentas de racionalização do processo legislativo brasileiro. Ele permite que as comissões permanentes da Câmara e do Senado aprovem ou rejeitem projetos sem a necessidade de votação pelo conjunto dos parlamentares em Plenário.

Previsto na Constituição Federal e detalhado nos regimentos internos das Casas, o mecanismo busca desafogar a pauta do Plenário e assegurar que matérias de natureza técnica ou de menor complexidade política sejam analisadas por parlamentares especializados em cada área temática.

A tramitação concentrada nesses colegiados contribui para maior eficiência no funcionamento do Legislativo.

A tramitação concentrada nesses colegiados contribui para maior eficiência no funcionamento do Legislativo.Antônio Cruz/Agência Brasil | Arte Congresso em Foco

Como funciona

Todo projeto de lei apresentado por deputado ou senador tem seu rito de tramitação definido pelo presidente da respectiva Casa, que escolhe quais comissões irão analisar a matéria. O rito conclusivo ou terminativo é adotado para a maioria das propostas.

Na Câmara, um projeto pode tramitar por até três comissões temáticas, além obrigatoriamente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, quando houver impacto orçamentário ou financeiro, pela Comissão de Finanças e Tributação. Caso a matéria ultrapasse as competências de três comissões temáticas, é criada uma comissão especial para analisá-la.

Se todos os colegiados envolvidos aprovarem o texto, a proposta segue diretamente para o Senado ou, se for o caso, para sanção presidencial. Havendo divergência entre as comissões de mérito, o projeto é submetido, ao final, à deliberação do Plenário.

No Senado, o rito é mais flexível. O presidente da Casa define quais comissões terão poder decisório em caráter terminativo e quais emitirão parecer apenas opinativo, sem efeito direto sobre a tramitação.

Envio ao Plenário

Concluída a análise em caráter conclusivo ou terminativo nas comissões, abre-se prazo para a apresentação de recurso que exija a apreciação da matéria pelo Plenário. Esse instrumento permite que propostas não consensuais sejam debatidas de forma mais ampla.

Na Câmara, o recurso deve ser assinado por, no mínimo, 52 deputados; no Senado, por nove senadores. O prazo é de cinco sessões plenárias na Câmara e de cinco dias úteis no Senado, contados a partir da publicação do resultado da última comissão no Diário da Casa.

Na Câmara, os recursos contra decisões conclusivas precisam ser votados em Plenário. Se aprovados, o projeto passa a integrar a pauta de votações. No Senado, a admissão do recurso é automática, levando a matéria diretamente ao Plenário.

Projetos também deixam de tramitar em regime conclusivo se forem apensados a uma proposta que exija votação plenária ou se não forem apreciados pelas comissões dentro dos prazos regimentais que garantem a preservação desse rito.

O que não pode ser abreviado

Alguns tipos de proposições não podem ser submetidos ao rito conclusivo ou terminativo. É o caso de projetos de lei complementar ou de código, projetos de iniciativa popular ou de comissão, matérias constitucionalmente indelegáveis e, em caso de revisão, projetos que já tenham sido apreciados pelo Plenário da Casa de origem.

A maioria dos projetos de lei, no entanto, não se enquadra nessas vedações. Entre exemplos recentes está o projeto de lei 2.812/2022, que revoga a Lei de Alienação Parental e atualmente se encontra em prazo para apresentação de recursos.

Também foi aprovado em 2025, no mesmo regime, o projeto de lei 386/2023, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê permanecem internados por mais de duas semanas em razão de complicações relacionadas ao parto.

Outra proposta relevante em tramitação conclusiva no Congresso é o projeto de lei 294/2024, que institui um novo exame nacional de proficiência em medicina. A matéria já foi aprovada quanto ao mérito na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e está na fase de análise de emendas antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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