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Descontos associativos

Governo estuda ampliar prazo para ressarcimento de descontos no INSS

Ministro da Previdência quer estender data-limite para adesão ao acordo e diz que filas do INSS terão tratamento prioritário.

Congresso em Foco

30/1/2026 12:37

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O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que pretende ampliar novamente o prazo para que aposentados e pensionistas solicitem o ressarcimento de descontos associativos debitados de forma indevida. Atualmente, a data-limite para adesão ao acordo é 20 de março, após uma primeira prorrogação feita pelo governo. O prazo inicial era 14 de fevereiro.

"Vou levar ao presidente [Lula] meu pedido para que esse prazo possa ser ainda maior", declarou o ministro durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social, realizada na quinta-feira (29), em Brasília.

O ministro da Previdência, Wolney Queiroz.

O ministro da Previdência, Wolney Queiroz.Gabriel Xavier/MPS

De acordo com o ministério, 4,2 milhões de segurados já foram ressarcidos no âmbito da Operação Sem Desconto, o que representa R$ 2,9 bilhões em repasses.

Queiroz reconheceu o aumento das filas de espera no INSS, mas afirmou que a pasta irá atuar para reverter o cenário.

"Continuaremos olhando a fila de maneira prioritária e vamos enfrentá-la de forma efetiva, para que seja reduzida rapidamente. São pessoas vulneráveis, que precisam do apoio do Estado e merecem receber uma resposta o mais rápido possível."

Quem pode aderir ao acordo

Podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que tenham sofrido descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e que se enquadrem em uma das seguintes situações:

  • ausência de resposta da entidade responsável no prazo de até 15 dias úteis após a contestação;
  • apresentação de resposta considerada irregular, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos; ou
  • existência de ação judicial em andamento, desde que os valores ainda não tenham sido recebidos. Nesse caso, é necessário desistir do processo para aderir ao acordo, que tem caráter administrativo.

Como solicitar o ressarcimento

O primeiro passo é contestar o desconto indevido, procedimento que pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios, até 20 de março. Após a contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar resposta.

Caso não haja retorno dentro do prazo, o próprio sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. A mesma alternativa também é disponibilizada quando a resposta apresentada é considerada irregular.

A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa etapa.

No aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve acessar o sistema com CPF e senha, entrar em "Consultar pedidos", selecionar "Cumprir exigência" e, no último comentário disponível, marcar a opção "Sim" em "Aceito receber" antes de enviar a solicitação.

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INSS previdência Wolney Queiroz Operação Sem Desconto

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