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Descontos associativos
Congresso em Foco
30/1/2026 12:37
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que pretende ampliar novamente o prazo para que aposentados e pensionistas solicitem o ressarcimento de descontos associativos debitados de forma indevida. Atualmente, a data-limite para adesão ao acordo é 20 de março, após uma primeira prorrogação feita pelo governo. O prazo inicial era 14 de fevereiro.
"Vou levar ao presidente [Lula] meu pedido para que esse prazo possa ser ainda maior", declarou o ministro durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social, realizada na quinta-feira (29), em Brasília.
De acordo com o ministério, 4,2 milhões de segurados já foram ressarcidos no âmbito da Operação Sem Desconto, o que representa R$ 2,9 bilhões em repasses.
Queiroz reconheceu o aumento das filas de espera no INSS, mas afirmou que a pasta irá atuar para reverter o cenário.
"Continuaremos olhando a fila de maneira prioritária e vamos enfrentá-la de forma efetiva, para que seja reduzida rapidamente. São pessoas vulneráveis, que precisam do apoio do Estado e merecem receber uma resposta o mais rápido possível."
Quem pode aderir ao acordo
Podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que tenham sofrido descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e que se enquadrem em uma das seguintes situações:
Como solicitar o ressarcimento
O primeiro passo é contestar o desconto indevido, procedimento que pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios, até 20 de março. Após a contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar resposta.
Caso não haja retorno dentro do prazo, o próprio sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. A mesma alternativa também é disponibilizada quando a resposta apresentada é considerada irregular.
A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa etapa.
No aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve acessar o sistema com CPF e senha, entrar em "Consultar pedidos", selecionar "Cumprir exigência" e, no último comentário disponível, marcar a opção "Sim" em "Aceito receber" antes de enviar a solicitação.
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