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TECNOLOGIA
Congresso em Foco
7/2/2026 19:00
Apresentado pelo deputado Carlos Zaratinni (PT-SP), o projeto de lei 19/2026 estabelece condições, deveres e restrições ao uso de óculos com recursos de inteligência artificial (IA) no trânsito. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (9.503/1997) e o Código Penal (2.848/1940).
O texto define como óculos de IA dispositivos vestíveis posicionados na face ou na cabeça do usuário, capazes de captar imagens, sons ou outros dados do ambiente, processá-los local ou remotamente por meio de sistemas de IA, e gerar respostas, interferências ou conteúdos.
Para as empresas
A proposta obriga que fabricantes e fornecedores devem incorporar a proteção de dados à concepção do produto (privacy by design). Além disso, devem ser implementados sinais visuais ou sonoros que indiquem claramente quando o dispositivo está gravando áudio ou imagem. A funcionalidade de reconhecimento também deve vir desabilitada por padrão.
Para quem utilizar
O uso do óculos fica restrito em locais sensíveis, como banheiros, vestiários, instalações de saúde, salas de aula e locais de culto. Também é vedado seu uso em processos seletivos e concursos para não comprometer a isonomia.
O projeto torna infração gravíssima o uso de óculos inteligentes durante a condução de veículos. A penalidade inclui multa, multiplicada por cinco devido ao risco, suspensão do direito de dirigir e reincidência com cassação da CNH.
Além disso, a proposta cria tipos penais específicos para punir quem utiliza essa tecnologia para facilitar crimes ou realizar vigilância ilícita.
A proposta também estabelece que o uso desses dispositivos deve seguir a transparência reforçada e a minimização tecnológica, garantindo que terceiros captados sejam informados de forma clara e que haja uma base legal válida conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018).
O texto define como terceiros captados as pessoas físicas distintas do usuário do dispositivo cujos dados pessoais possa ser direta ou indiretamente coletados.
TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou o uso de óculos inteligentes e outros dispositivos tecnológicos vestíveis nas cabines de votação. A medida foi adotada após a Corte concluir que esse tipo de equipamento representa risco direto ao sigilo do voto.
A proibição já encontra respaldo no parágrafo único do artigo 91-A da Lei 9.504/1997, que impede o uso de aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras no interior da cabine de votação. Com base nesse dispositivo legal, o TSE optou por explicitar e ampliar o alcance da vedação.
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