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PROTEÇÃO DE DADOS

Câmara aprova MP que transforma órgão de proteção de dados em agência

Medida provisória transforma a ANPD em autarquia especial, cria novos cargos e segue para análise do Senado.

Congresso em Foco

10/2/2026 | Atualizado às 7:36

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A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória 1.317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e cria o cargo efetivo de especialista em regulação de proteção de dados. O texto foi aprovado pelo Plenário sem alterações de mérito e segue agora para análise do Senado.

A medida também autoriza, mediante disponibilidade orçamentária, a criação de até 18 cargos de livre provimento.

A medida também autoriza, mediante disponibilidade orçamentária, a criação de até 18 cargos de livre provimento.Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A MP estabelece que a nova agência será uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A estrutura da atual autoridade é transferida para a AGPD, que passa a contar também com um órgão de auditoria interna.

Relatada na comissão mista pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta prevê a criação do cargo de especialista em regulação de proteção de dados, a ser provido por concurso público, com exigência de formação específica. Os cargos resultam da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo da carreira da previdência, da saúde e do trabalho, o que gerou 200 cargos vagos de especialista.

A medida também autoriza, mediante disponibilidade orçamentária, a criação de até 18 cargos de livre provimento — quatro cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. Servidores que já atuam na Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderão permanecer na nova agência sem necessidade de nova autorização.

Entre outros pontos, a MP prorroga por mais dois anos, até 31 de dezembro de 2028, o prazo para a requisição irrecusável de servidores para a ANPD. As atribuições dos especialistas incluem atividades técnicas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais, além da implementação de políticas públicas e da realização de estudos e pesquisas na área.

O texto também promove alterações na lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O fundo é destinado à reparação de danos ao meio ambiente, ao consumidor e a outros interesses difusos e coletivos.

Durante o debate em Plenário, parlamentares governistas defenderam a criação da agência como um avanço institucional. O deputado Pedro Uczai (SC), líder do PT na Câmara, afirmou que a medida garante autonomia para fiscalizar o uso de dados pessoais dos brasileiros e incorpora o chamado "ECA Digital", com foco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Na oposição, a proposta foi alvo de críticas. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) rebateu argumentos de que a agência representaria cerceamento da liberdade de expressão, afirmando que a proteção de dados não se confunde com censura. Em sentido contrário, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) avaliou que a medida amplia o que chamou de "braço interventor" do Estado na internet e cria uma elite burocrática. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a expansão do aparato estatal e a ausência de uma avaliação prévia de impacto regulatório antes da criação da agência.

Com a aprovação na Câmara, a MP 1.317/25 passa agora ao Senado, onde precisará ser analisada antes de perder a validade.

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