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Justiça Penal

Crivella propõe mudar regras para prisão preventiva de réus primários

Projeto limita a medida a casos de flagrante e defende presunção de inocência.

Congresso em Foco

16/2/2026 9:00

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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 634/25 propõe alterar o Código Penal para restringir a aplicação da prisão preventiva a réus primário aos casos de flagrante delito. A iniciativa é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

Crivella argumentou que a proposta se baseia no respeito ao princípio da presunção de inocência, na necessidade de reduzir a superlotação do sistema carcerário e na busca por um sistema de justiça mais humano e eficiente.

Crivella defendeu equilibrar o combate a criminalidade com os valores cristãos.

Crivella defendeu equilibrar o combate a criminalidade com os valores cristãos.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O deputado ressaltou que, embora a Constituição assegure que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, muitos réus primários são submetidos à prisão preventiva sem que medidas alternativas sejam consideradas.

"Essa prática transforma a prisão preventiva em uma antecipação de pena, violando direitos fundamentais de indivíduos que sequer tiveram a chance de se defender plenamente."

O autor do projeto também destacou a questão da superpopulação carcerária, argumentando que a proposta demonstra sensibilidade em relação aos problemas estruturais do sistema penal e está em consonância com as práticas internacionais de proteção aos direitos humanos.

"A proposta não enfraquece o combate à criminalidade, mas busca equilibrá-lo com os valores constitucionais e cristãos", afirmou.

A prisão preventiva, medida cautelar que consiste na detenção de um acusado antes do julgamento final, tem como objetivo garantir que o indivíduo não prejudique o andamento do processo ou cometa novos crimes. Atualmente, a legislação permite a aplicação da medida nos seguintes casos:

  • crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos;
  • condenação por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
  • violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

A prisão preventiva também é admitida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, sendo o preso colocado em liberdade após a identificação.

A lei veda a utilização da prisão preventiva como forma de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

Tramitação

O projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Confira a íntegra da proposta.

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