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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Congresso em Foco
27/11/2025 | Atualizado às 13:19
A Lei 15.272/2025, publicada nesta quinta-feira (27/11) no Diário Oficial da União, estabelece novos critérios objetivos para a conversão de prisões em flagrante em prisões preventivas, modifica procedimentos das audiências de custódia e amplia a coleta de material biológico para o banco de perfis genéticos. Sancionada pelo presidente Lula, a norma altera pontos centrais do Código de Processo Penal (CPP) e atende a demandas antigas de setores da segurança pública.
A legislação define um conjunto de circunstâncias que recomendam a conversão do flagrante em prisão preventiva, uma tentativa de reduzir a subjetividade das decisões judiciais e padronizar critérios entre tribunais. Entre as situações que passam a pesar na decisão do magistrado estão:
O texto também lista parâmetros específicos para a aferição da periculosidade do agente, como premeditação, vínculo com organização criminosa e natureza de armas ou drogas apreendidas, e determina que não será mais permitido decretar prisões preventivas baseadas apenas na chamada "gravidade abstrata" do crime. Para manter alguém detido, o juiz deverá apresentar fundamentação concreta relacionada ao caso.
Mudanças nas audiências de custódia
A lei obriga magistrados a examinar, de forma expressa, todos os critérios previstos nos artigos 310 e 312 do CPP antes de decidir se relaxam, convertem ou mantêm a prisão. A intenção é reduzir a disparidade de decisões e garantir maior previsibilidade jurídica.
Críticos do sistema de custódia argumentavam que, sem parâmetros mais rígidos, suspeitos de alta periculosidade poderiam deixar a prisão poucas horas após serem flagrados, cenário que motivou intensa pressão de corporações policiais e de parlamentares ligados à pauta da segurança pública.
Coleta de DNA e reforço da cadeia de custódia
Outro ponto central da nova legislação é a criação do Artigo 310-A, que determina a coleta de material biológico de custodiados acusados de:
Dino e Moro
A lei tem origem em um projeto apresentado pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O relatório no Senado ficou a cargo do senador Sergio Moro (União-PR), que rejeitou alterações feitas pela Câmara dos Deputados e promoveu ajustes de redação.
Moro também acolheu sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro que os critérios definidos são alternativos, e não cumulativos. Assim, basta a presença de um único critério para que a prisão preventiva seja considerada juridicamente justificável.
Após aprovação no Congresso, o texto foi sancionado por Lula sem vetos. Desafeto do presidente, Sergio Moro comemorou a sanção da proposta por ele relatada.
A nova lei é celebrada por entidades ligadas à segurança pública, que veem nela uma resposta às críticas sobre solturas consideradas prematuras. Setores do Judiciário e do Ministério Público defendem que a normativa confere maior previsibilidade às decisões e fortalece o combate ao crime organizado.
Por outro lado, especialistas em direitos humanos e organizações da sociedade civil alertam para o possível aumento do número de prisões preventivas, medida historicamente criticada por organismos internacionais, e para riscos associados à coleta de material genético, como lacunas na proteção de dados sensíveis.
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