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RETORNO MILITAR
Congresso em Foco
16/2/2026 15:00
De autoria do senador Jorge Seif (PL-SC), o projeto de lei 5.840/2025 estente aos policiais e bombeiros militares reformados o direito de reversão à atividade, medida já prevista para servidores públicos. Para o autor, a omissão na legislação referente aos militares não deve ser considerada vedação.
A reintegração ao cargo seria possível em duas circunstâncias: mediante requerimento do militar, desde que este se encontre na reserva remunerada por um período inferior a cinco anos, ou quando as razões que motivaram a sua inaptidão para o serviço deixarem de existir.
O senador argumentou que a medida é observada em algumas unidades federativas, a exemplo da Bahia e do Ceará. Segundo ele, a impossibilidade de retorno ao serviço ativo "prejudica tanto o militar que se recuperou dos problemas que levaram à sua inatividade, quanto o próprio Estado, que perde um profissional treinado na área de segurança pública, tão carente de pessoal".
A proposta promove alterações no Decreto-Lei 667/1969, que versa sobre a organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares nos Estados e no Distrito Federal.
"Proposta permitirá que, sem implicar aumento de despesa, os Estados possam prestar à população melhores serviços na área da segurança pública."
O texto aguarda distribuição para as comissões do Senado.
Confira a íntegra da proposta.
Na Câmara
Projeto similar tramita na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o projeto de lei 139/2025 propõe uma alteração na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, visando permitir o retorno voluntário de militares da reserva ao serviço ativo.
De acordo com a proposição, policiais militares e bombeiros militares teriam a garantia de retornar à ativa na mesma patente ou graduação que possuíam, mantendo todos os direitos inerentes aos militares em atividade. Para que a reversão seja possível, o militar interessado deverá formalizar o pedido com antecedência mínima de três anos antes de completar 67 anos de idade.
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