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Congresso em Foco
2/3/2026 | Atualizado às 13:31
De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), o projeto de lei 6.801/2025 propõe a tipificação como crime da exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de pessoas por meio de promessas ilusórias de enriquecimento, retornos financeiros garantidos ou sucesso empresarial imediato.
A proposta altera o Código Penal e tem como foco condutas praticadas, sobretudo, em redes sociais, plataformas digitais e serviços de mensagens. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, induzir indivíduos ou grupos ao erro com o objetivo de obter vantagem própria ou para terceiros poderá resultar em pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. A norma também alcança a oferta de cursos, mentorias, sistemas ou produtos digitais que levem o público a acreditar em ganhos financeiros irreais ou garantidos.
O texto prevê aumento de pena de metade até dois terços em situações específicas, como quando o autor for influenciador digital, mentor, coach ou autoridade de opinião; quando houver uso de manipulação psicológica, ostentação de bens falsos ou publicidade enganosa; ou quando o conteúdo for direcionado a pessoas em situação de pobreza, desemprego ou endividamento.
Na justificativa, Duda Ramos afirma que a legislação atual, como os crimes de estelionato e contra a economia popular, não contempla adequadamente as dinâmicas do ambiente digital nem o papel de influenciadores como vetores de danos coletivos. Segundo ele, a disseminação de promessas de "métodos infalíveis" sem lastro real tem contribuído para o endividamento de famílias e o aprofundamento da exclusão social.
"O foco é coibir o uso doloso da influência digital como instrumento de fraude moral e econômica, direcionado a públicos vulneráveis e emocionalmente suscetíveis", afirma o parlamentar. Para ele, a medida tem caráter preventivo, reparador e pedagógico.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
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