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Sistema prisional
Congresso em Foco
2/3/2026 9:00
Em reunião marcada para esta terça-feira (3), a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado deve votar dois projetos que alteram a atuação do sistema prisional. A primeira proposta proíbe a concessão de liberdade provisória a acusados de homicídio doloso (20/2021). Já a outra autoriza a gravação de entrevistas e visitas a presos sob suspeita de envolvimento com organizações criminosas (249/2025).
O texto que propõe a restrição da liberdade provisória foi apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O projeto de lei altera o Código de Processo Penal (3.689/1941) para vedar a concessão do benefício, com ou sem pagamento de fiança, a réus acusados de cometer crime com resultado morte de forma dolosa.
Conforme o Código de Processo Penal, hoje todo acusado responde ao processo em liberdade, salvo quando há necessidade de prisão preventiva. Nesses casos, é necessária decisão judicial que avalie se há risco de fuga, ameaça à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal. A lei garante que todo réu pode aguardar o julgamento fora da cadeia.
Com o projeto, o senador propôs criar uma vedação expressa, o que impede a soltura do acusado após a denúncia, sem obrigatoriedade de ordem judicial que estabeleça a prisão preventiva. O objetivo, segundo Kajuru, é afastar de circulação pessoas consideradas altamente perigosas, além de reduzir o sentimento de impunidade em crimes que chocam a opinião pública.
Na justificativa, o senador argumentou que os crimes com resultado morte doloso "são os mais graves e causam maior aversão na sociedade", por atacarem o direito fundamental à vida.
"Não se pode admitir que pessoas que tenham praticado crime com resultado morte a título doloso permaneçam em liberdade enquanto aguardam o julgamento de seu processo, colocando em perigo a incolumidade física e a vida do restante dos membros da sociedade."
A votação ocorrerá com parecer favorável do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN). Em seu parecer, o parlamentar acompanhou a avaliação de que a segurança pública e o interesse coletivo devem prevalecer, nesse caso, sobre o direito de o acusado responder ao processo em liberdade.
Se aprovado na comissão, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisado antes de ser encaminhado ao Plenário do Senado.
Já o projeto que permite gravações de áudio e vídeo durante entrevistas ou visitas a presos sobre os quais haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas, técnica chamada de "captação ambiental", foi apresentado pelo senador Marcio Bittar (União-AC).
A proposta altera a lei que trata da interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (Lei 9.296/1996). A medida busca, segundo o autor, atingir principalmente facções que mantêm o comando de suas ações criminosas a partir dos presídios. De acordo com Bittar, investigações dos Ministérios Públicos e das polícias apontam que integrantes dessas organizações utilizam visitas e atendimentos para repassar ordens, lavar dinheiro e planejar delitos.
Na justificativa, Bittar cita o exemplo do Primeiro Comando da Capital (PCC), que teria uma estrutura formada por advogados conhecida como "Sintonia dos Gravatas", responsável por intermediar recados entre líderes presos e integrantes em liberdade.
"É necessário criar arcabouço normativo que preveja e possibilite a captação ambiental de sinais eletromagnéticos durante visitas ou entrevistas de presos – inclusive com seus advogados –, para coibir a atuação desses indivíduos em favor das organizações criminosas."
Na CSP, o relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), apresentou parecer favorável ao texto. A comissão deve analisar ainda uma emenda que ajusta um dos pontos mais sensíveis da proposta: a gravação de conversas entre presos e seus advogados.
A emenda prevê a gravação de visita e entrevista com advogado somente se houver suspeita de que o sigilo profissional é usado para o cometimento de infrações penais, e não em qualquer hipótese como previa o texto original.
Assim como o primeiro projeto, caso seja aprovado, este vai à CCJ para deliberação. Por tramitar em caráter terminativo, o consenso entre os colegiados exclui a necessidade de análise em Plenário.
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