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Judiciário

Dino suspende quebra de sigilo de empresária na CPMI do INSS

Ministro do STF aponta ausência de fundamentação individualizada e autoriza nova deliberação pela comissão, desde que siga rito formal.

Congresso em Foco

4/3/2026 | Atualizado às 12:29

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O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu suspender a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Moreira Luchsinger, aprovada pela CPMI do INSS em 26 de fevereiro. Roberta é amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, que também teve o sigilo quebrado na mesma votação.

Além de suspender os efeitos do requerimento, o ministro determinou que, caso as informações já tenham sido enviadas, permaneçam sob sobrestamento e sigilo na presidência do Senado. Ele esclareceu que a CPMI poderá realizar nova deliberação, desde que observe o rito adequado, com análise individualizada, debate e fundamentação expressa registrada em ata.

O ministro alegou que o requerimento foi aprovado de forma genérica.

O ministro alegou que o requerimento foi aprovado de forma genérica.Rosinei Coutinho/SCO/STF

Na decisão, o ministro afirmou que o requerimento foi aprovado de forma simbólica, juntamente com outros 86 pedidos, sem debate individualizado, apesar de haver parlamentares contrários ao modelo de deliberação. Dino destacou que a quebra de sigilo é medida excepcional e exige a demonstração de causa provável e concreta, não podendo ser autorizada de maneira genérica.

Os requerimentos de quebra de sigilo de Roberta Luchsinger (REQ 2.942/2026) e de sua empresa, RL Consultoria e Intermediações Ltda. (REQ 2.976/2026), referentes ao período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2025, foram apresentados pelo relator da CPMI, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Segundo o parlamentar, a empresária ocuparia "posição estratégica" como possível integrante do núcleo político do suposto esquema de descontos irregulares em benefícios do INSS, exercendo papel relevante na ocultação de patrimônio, movimentação de valores e gestão de contas para fins de lavagem de capitais, conforme informações atribuídas à Polícia Federal.

O relator também afirma que ela manteria sociedade com Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS", e que teria utilizado sua empresa para receber repasses elevados.

"A isso se soma a conduta de Roberta Luchsinger em orientar Antonio Camilo a destruir provas (como desfazer-se de telefones) e o planejamento da continuidade de negócios ilícitos mesmo após a deflagração de operações policiais, reforçando a urgência dessas medidas para mapear o fluxo financeiro e a real extensão da rede de influência política utilizada para lesar o INSS."

Leia a íntegra dos requerimentos aqui e aqui.

Confira a íntegra da decisão do ministro Flávio Dino.

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careca do INSS Flávio Dino CPMI do INSS STF

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