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Política fluminense

TSE adia julgamento de cassação de Cláudio Castro após pedido de vista

Com placar de 2 a 0 pela cassação, julgamento será retomado dia 24 de março após pedido de vista do vice-presidente da Corte, Nunes Marques.

Congresso em Foco

11/3/2026 | Atualizado às 7:50

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu novamente, nesta terça-feira (10), o julgamento que analisa acusações de abuso de poder político e econômico contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A investigação envolve a contratação de milhares de trabalhadores temporários por órgãos estaduais, para executar cargos "fantasmas" durante o período eleitoral de 2022.

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A análise do caso foi suspensa após pedido de vista do vice-presidente da Corte, Nunes Marques. O magistrado informou que pretende devolver o processo para continuidade do julgamento no dia 24 de março. A presidente do tribunal, Cármen Lúcia, indicou que poderá convocar sessão extraordinária no dia seguinte, se necessário, para concluir a análise.

O governador Cláudio Castro é acusado de utilizar a estrutura estatal para favorecimento eleitoral em 2022.

O governador Cláudio Castro é acusado de utilizar a estrutura estatal para favorecimento eleitoral em 2022.Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress

Até o momento, dois ministros se manifestaram pela cassação do mandato de Castro e pela sua inelegibilidade. A relatora do processo, Isabel Gallotti, apresentou esse entendimento em novembro de 2025, pouco antes de deixar o tribunal. Na retomada do julgamento nesta semana, o ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou a posição da relatora.

Em seu voto, Ferreira afirmou que as condutas investigadas demonstram intenção eleitoral. "manifesta intenção eleitoreira na conduta dos investigados". Na avaliação do ministro, houve uso indevido da estrutura estatal para promoção política.

"O que se observa é um método estruturado de promoção pessoal, custeado pelo erário. Configurada violação do art 73 da Lei das Eleições , dado o uso massivo e indiscriminado da máquina pública, verdadeiro instrumento de arregimentação de particulares remunerados por recursos públicos e contratados de forma ilegal sem nenhum tipo de controle."

Os dois votos também defendem a inelegibilidade do presidente afastado da Assembleia Legislativa fluminense, Rodrigo Bacellar (União Brasil), e de Gabriel Rodrigues Lopes, que comandou a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj). Ambos também seriam punidos com multa. Já o ex-vice-governador Thiago Pampolha foi considerado inelegível apenas pela relatora, sem perda de cargo, pois renunciou ao posto para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

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A relatora sustentou que houve utilização indevida de políticas públicas para fins eleitorais. Em seu voto, afirmou que ocorreu "desvirtuamento das políticas públicas para fins eleitorais" e que "a sincronia de eventos não pode ser considerada mera coincidência". Para ela, alterações legislativas que ampliaram contratações temporárias, somadas ao crescimento de despesas públicas e à realização de programas sociais, indicam planejamento voltado a favorecer o grupo político de Castro.

O processo chegou ao TSE após recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia absolvido o governador e seus aliados. O órgão sustentou que a contratação de mais de 27,6 mil trabalhadores temporários pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e pela Ceperj teria servido para mobilizar apoiadores durante a campanha.

Segundo o Ministério Público, as contratações ocorreram de forma "exacerbada" e teriam sido direcionadas a apoiadores políticos, que atuariam como "cabos eleitorais" nas eleições de 2022. A acusação pede a cassação dos mandatos e a inelegibilidade de Castro e Bacellar por oito anos.

Processos: AIJE 0601806-43.2022.6.19.0000, AIJE 0601807-28.2022.6.19.0000, Recurso Ordinário Eleitoral 0606570-47.2022.6.19.0000 e Recurso Ordinário Eleitoral 0603507-14.2022.6.19.0000

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