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Família
Congresso em Foco
28/3/2026 13:00
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe a ampliação da cobertura do salário-maternidade (6.746/2025). O texto prevê, em caso de falecimento da mãe, o pagamento do benefício a avós, bisavós ou irmãos maiores de idade responsáveis pela criança.
Pela Lei 10.710/2003, que regulamenta o pagamento, a transferência do benefício é prioritária ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. O novo texto busca estender esse direito a outros familiares próximos, desde que possuam a guarda, tutela ou curatela reconhecida judicialmente.
O auxílio corresponde a 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de nascimento do bebê. Segundo a proposta, o benefício será pago pelo período restante a que a mãe teria direito originalmente.
Sem caráter acumulativo, o pagamento deve ser destinado a apenas um responsável, preferencialmente em conta bancária do titular da guarda. Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) argumentou que a legislação atual negligencia famílias sem a figura do cônjuge, comuns em modelos monoparentais.
"A falta de previsão legal expressa gera insegurança jurídica e dificulta o acesso ao benefício, obrigando familiares a ingressarem na Justiça para assegurar recursos mínimos à subsistência do recém-nascido."
Na avaliação de Duda Ramos, o projeto valoriza o papel dos avós e irmãos maiores na tutela, o que está amparado pelo Código Civil (10.406/2002), que garante aos familiares a possibilidade de se tornarem responsáveis legais em situações de ausência dos pais.
Apresentada em dezembro de 2025, a proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Na sequência, o texto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.
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