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JUDICIÁRIO

STF inicia julgamento do rito de eleição para governador-tampão do RJ

Ministros julgam critério para eleição de governo interino do Rio de Janeiro em disputa entre voto direto e escolha indireta.

Congresso em Foco

8/4/2026 | Atualizado às 21:10

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O STF deu início nesta quarta-feira (8) ao julgamento da ADI 7942 e da RCL 92644, duas ações que tratam dos critérios de eleição do novo governo interino do Rio de Janeiro, que deverá assumir a gestão do Estado até o final do ano. Os ministros deverão decidir se a escolha será por eleição direta, via voto popular, ou eleição indireta, realizada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O julgamento será retomado na quinta-feira (9).

Os processos tramitam sob relatoria de Luiz Fux e Cristiano Zanin. A controvérsia nasce diante das circunstâncias da renúncia do ex-governador Cláudio Castro, que entregou o cargo no mês de março na véspera de sua condenação por abuso de poder econômico no TSE.

O primeiro dia contou com os votos dos dois relatores. Zanin defendeu a eleição direta, com abertura ao voto popular, enquanto Fux votou por manter a modalidade indireta.

Confira o julgamento:

Se a vacância for considerada de natureza eleitoral, por causa da cassação decidida pelo TSE, prevalece a tese de eleição direta, já que faltam mais de seis meses para o fim do mandato. Se, porém, o STF entender que a vacância decorreu da renúncia de Castro, ou seja, de causa não eleitoral, ganha força a lei estadual do Rio, que prevê eleição indireta pela Assembleia Legislativa.

O PSD, autor das ações levadas ao Supremo, sustenta que a renúncia foi uma "manobra" para transformar uma vacância eleitoral em não eleitoral e, assim, afastar o voto popular. Para o partido, a saída do então governador, na véspera do julgamento do TSE, teria buscado abrir caminho para uma escolha indireta na Alerj ao seu candidato à sucessão, Douglas Ruas.

Além de decidir entre eleição direta e indireta, o STF também vai analisar a constitucionalidade de trechos da lei fluminense que regulamenta a disputa indireta, como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e a forma de votação, aberta ou secreta.

Relatores divididos

A primeira ação a ser discutida trata diretamente da escolha por eleição direta ou indireta no Rio. O relator Zanin defendeu a realização de eleição direta ao entender que a vacância no governo do Rio tem origem eleitoral. Para ele, a renúncia de Cláudio Castro às vésperas do julgamento que poderia cassá-lo não altera essa natureza e indica tentativa de evitar as consequências da Justiça Eleitoral, o que justificaria a convocação do eleitorado para escolher o novo governador.

Fux divergiu ao sustentar que a renúncia afasta a aplicação do entendimento usado por Zanin e que não cabe ao STF reavaliar a decisão do TSE nem atribuir caráter fraudulento ao ato. Ele também argumentou que seria inviável realizar duas eleições no mesmo ano a poucos meses do pleito geral.

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