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Combustíveis
Congresso em Foco
9/4/2026 | Atualizado às 15:42
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), o projeto de lei 399/25, que aumenta as multas aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e cria uma taxa de fiscalização para o setor. O texto, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI) e relatado por Alceu Moreira (MDB-RS), segue para análise do Senado.
Pelo texto aprovado, as multas passam a variar de R$ 23,5 mil a R$ 23,5 milhões, o que representa um aumento de 4,7 vezes em relação aos valores atuais, que vão de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. Em casos mais graves, como a comercialização de combustíveis adulterados, as penalidades podem chegar ao teto previsto.
O projeto também cria uma taxa de fiscalização a ser paga pelas empresas reguladas, em contrapartida às atividades de supervisão exercidas pela ANP. Segundo o relator, a medida fortalece a capacidade de fiscalização do setor.
Regras e punições
O texto altera a legislação sobre o abastecimento nacional de combustíveis (Lei 9.847/99) e inclui novas infrações, como o descumprimento de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e a não comprovação da adição obrigatória de biocombustíveis.
Nesses casos, as multas poderão ser proporcionais ao volume não adicionado, com valores que variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. O projeto também prevê atualização anual dos valores com base na inflação.
Segundo o relator, a proposta busca coibir fraudes no mercado de combustíveis, que prejudicam a concorrência e os consumidores. O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira, afirmou que a medida fortalece o combate ao crime organizado no setor.
O texto também trata das metas do programa RenovaBio, que devem ser cumpridas por meio da compra de créditos de descarbonização (CBIOs). A multa por descumprimento será definida conforme a gravidade da infração, o porte da empresa e eventual reincidência.
Além das sanções financeiras, o projeto prevê a suspensão de empresas que descumprirem regras de descarbonização ou de adição de biocombustíveis. Também estabelece restrições a empresas devedoras contumazes e a dirigentes envolvidos em infrações.
O texto permite ainda a participação de terceiros em processos administrativos e proíbe o segredo de Justiça em ações relacionadas ao cumprimento das metas de descarbonização, por considerar o tema de interesse coletivo.
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