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Maternidade no trabalho
Congresso em Foco
13/4/2026 | Atualizado às 17:13
Gestantes contratadas em regime temporário, intermitente ou por prazo determinado poderão ter direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É o que prevê o projeto de lei 3522/2025, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e com relatoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o projeto estende a essas trabalhadoras uma garantia já prevista na CLT para contratos por tempo indeterminado. A intenção, segundo os idealizadores, é corrigir lacunas na legislação que deixam desprotegidas mulheres em vínculos mais flexíveis.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que dará a palavra final sobre o texto no Senado.
Além da estabilidade provisória, o texto estabelece critérios para assegurar renda durante o período. No caso do trabalho intermitente, a gestante deverá receber a média dos valores pagos nos três meses anteriores à gravidez, respeitado um mínimo equivalente à metade do salário mínimo ou ao piso da categoria.
Segundo a relatora, a medida busca reduzir a vulnerabilidade de trabalhadoras que, em muitos casos, têm baixa renda e pouca previsibilidade de convocação. Para ela, na prática, o projeto tenta evitar que empregadores deixem de chamar gestantes para o trabalho como forma de contornar a estabilidade.
Apresentada em julho de 2025, a proposta foi aprovada pela comissão e encaminhada ao CAS dois dias depois. Como a análise nessa comissão é terminativa, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em plenário.
A iniciativa ocorre em meio ao avanço de formas de contratação mais flexíveis e ao debate sobre a necessidade de ampliar a proteção social nesses vínculos, alinhando-os às garantias constitucionais de proteção à maternidade e à infância.
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