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Combate ao feminicídio
Congresso em Foco
16/4/2026 9:55
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (15) o projeto de lei 2083/22, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) que endurece a punição para presos condenados por violência doméstica que ameaçarem ou voltarem a agredir a vítima durante o cumprimento da pena. O texto segue para sanção presidencial.
O projeto permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a detentos que descumprirem medidas protetivas ou cometerem novas ameaças, inclusive quando estiverem em saída temporária ou nos regimes aberto e semiaberto.
A proposta foi aprovada no plenário com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e com emenda do deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), relator na Comissão de Constituição e Justiça.
Batizado de "Lei Barbara Penna", o projeto busca reforçar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica. A iniciativa faz referência ao caso ocorrido em 2013, quando Bárbara Penna sofreu tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar de um prédio e perdeu os dois filhos, assassinados pelo então marido. Mesmo após a condenação, ela continuou a receber ameaças do agressor.
Falta grave e endurecimento
O texto altera a Lei de Execução Penal para considerar falta grave a aproximação do preso da vítima ou de seus familiares em descumprimento de medidas protetivas. Nesses casos, o condenado poderá sofrer regressão de regime, perda de dias remidos e reinício do prazo para progressão.
Atualmente, o descumprimento dessas medidas já é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, mas depende de novo processo judicial. A mudança permite resposta mais imediata no âmbito da execução penal.
Além disso, o projeto prevê a aplicação do RDD nesses casos. O regime disciplinar diferenciado, com duração máxima de dois anos, impõe isolamento em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de comunicações.
A proposta também altera a Lei de Crimes de Tortura para incluir como tortura a submissão reiterada da mulher a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica, ampliando a responsabilização dos agressores.
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