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Combate ao feminicídio

Câmara aprova pena mais dura a agressor de mulher durante "saidinha"

Proposta amplia uso do regime disciplinar diferenciado e segue para sanção.

Congresso em Foco

16/4/2026 9:55

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A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (15) o projeto de lei 2083/22, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) que endurece a punição para presos condenados por violência doméstica que ameaçarem ou voltarem a agredir a vítima durante o cumprimento da pena. O texto segue para sanção presidencial.

O projeto permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a detentos que descumprirem medidas protetivas ou cometerem novas ameaças, inclusive quando estiverem em saída temporária ou nos regimes aberto e semiaberto.

A proposta foi aprovada no plenário com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e com emenda do deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), relator na Comissão de Constituição e Justiça.

Batizado de "Lei Barbara Penna", o projeto busca reforçar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica. A iniciativa faz referência ao caso ocorrido em 2013, quando Bárbara Penna sofreu tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar de um prédio e perdeu os dois filhos, assassinados pelo então marido. Mesmo após a condenação, ela continuou a receber ameaças do agressor.

Medida transforma descumprimento de medida protetiva em falta grave na execução da pena.

Medida transforma descumprimento de medida protetiva em falta grave na execução da pena.Freepik

Falta grave e endurecimento

O texto altera a Lei de Execução Penal para considerar falta grave a aproximação do preso da vítima ou de seus familiares em descumprimento de medidas protetivas. Nesses casos, o condenado poderá sofrer regressão de regime, perda de dias remidos e reinício do prazo para progressão.

Atualmente, o descumprimento dessas medidas já é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, mas depende de novo processo judicial. A mudança permite resposta mais imediata no âmbito da execução penal.

Além disso, o projeto prevê a aplicação do RDD nesses casos. O regime disciplinar diferenciado, com duração máxima de dois anos, impõe isolamento em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de comunicações.

A proposta também altera a Lei de Crimes de Tortura para incluir como tortura a submissão reiterada da mulher a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica, ampliando a responsabilização dos agressores.

  • Confira a íntegra da proposta
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feminicidio violência doméstica sistema prisional câmara dos deputados

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violência contra a mulher

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