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Jurídico
Congresso em Foco
16/4/2026 13:10
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 8.595/2017, que reconhece de forma expressa a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A proposta foi apensada ao projeto de lei 850/2023, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), e agora segue para sanção presidencial.
O texto busca transformar em lei um entendimento já consolidado nos tribunais sobre o caráter alimentar dos honorários, ao reforçar que essa verba tem função de subsistência para advogados. O projeto prevê que esse reconhecimento alcance tanto honorários contratuais quanto os sucumbenciais, inclusive em situações de concurso de credores.
Conquista histórica
A medida foi tratada pela Ordem dos Advogados do Brasil como "conquista histórica da advocacia". Para o presidente nacional da instituição, Beto Simonetti, a aprovação é resultado de articulação constante entre o Conselho Federal e o Congresso.
Na avaliação de Simonetti, trata-se de um marco para a valorização profissional e para o fortalecimento das garantias da classe. O presidente da OAB reiterou que o reconhecimento legal dos honorários como verba alimentar assegura condições dignas para o exercício da advocacia e reforça a atuação independente do advogado no sistema de Justiça.
"O reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios em lei consolida uma conquista histórica da advocacia. Trata-se de uma medida que assegura condições dignas para o exercício profissional e fortalece a atuação independente do advogado, elemento essencial à efetividade da Justiça e à defesa dos direitos do cidadão."
Consenso
Em seu parecer favorável, a relatora Maria Arraes (Solidariedade-PE) destacou que o tratamento jurídico dado aos honorários reforça a importância institucional da advocacia como função essencial à Justiça. A deputada também lembrou que a jurisprudência já caminhava nessa direção.
"Os honorários advocatícios são a base de subsistência dos advogados, permitindo-lhes exercer suas funções com independência e dignidade. Tal reconhecimento reforça o papel essencial da advocacia na administração da Justiça, conforme disposto pelo artigo 133 da Constituição Federal, que destaca a indispensabilidade do advogado na proteção dos direitos dos cidadãos."
Como destacou a relatora, o STF já reconheceu a natureza alimentar dos honorários por meio da Súmula Vinculante 47, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também apresentou entendimento consolidado sobre o tema.
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