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TRANSPORTE

Hugo Motta indica Zé Trovão para relatar a MP do frete

Um dos líderes da greve dos caminhoneiros de 2018, deputado do PL relatará a medida provisória que endurece a fiscalização do piso do frete.

Congresso em Foco

19/4/2026 | Atualizado às 14:00

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O deputado Zé Trovão (PL-SC) foi indicado para a relatoria da Medida Provisória 1.343/2026, conhecida como MP dos Caminhoneiros ou MP do Frete. A escolha foi comunicada ao parlamentar pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, em meio às negociações sobre as novas regras para fiscalização do piso mínimo do frete e às pressões do setor por maior proteção à renda dos caminhoneiros autônomos. Trovão é um dos mais identificados com o bolsonarismo e chegou à Câmara após despontar como um dos líderes da greve dos caminhoneiros de 2018.

A medida provisória foi publicada após a ameaça de uma nova greve de caminhoneiros, em meio à alta dos combustíveis e à cobrança por mais rigor no cumprimento do piso do frete. Ao assumir a relatoria, o deputado passa a ocupar papel central na tramitação de uma proposta apresentada pelo governo como resposta à pressão da categoria e à tentativa de evitar novas paralisações no setor.

Zé Trovão (de chapéu) em encontro com representates dos caminhoneiros para discutir a MP do Frete.

Zé Trovão (de chapéu) em encontro com representates dos caminhoneiros para discutir a MP do Frete.Ascom/Zé Trovão

Apoio de entidades do setor

A indicação de Trovão foi recebida com apoio por entidades ligadas ao transporte rodoviário de cargas. Em manifesto, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e outras federações defenderam que a relatoria fosse entregue a alguém com "legitimidade de origem" e "conhecimento prático do setor".

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O que muda na MP

Editada pelo governo federal em 19 de março, a MP 1.343/2026 entrou em vigor imediatamente e alterou as regras do transporte rodoviário de cargas. A principal mudança foi tornar obrigatório o registro prévio de todas as operações e impedir, já na origem, a formalização de fretes contratados abaixo da tabela mínima.

O eixo central do novo modelo é o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a ser exigido em toda operação. Pela medida, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá impedir a emissão do código quando o valor contratado estiver abaixo do piso mínimo. Sem o Ciot, o frete não poderá ser formalizado.

A MP também determina que o Ciot seja vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo fiscalização automatizada e integrada com a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais. O objetivo do governo é substituir o modelo de fiscalização concentrado em autuações nas estradas por um sistema preventivo, baseado no cruzamento de dados e no bloqueio antecipado de operações irregulares.

Multas e punições mais duras

O texto endurece as sanções para empresas e transportadores que desrespeitarem a tabela do frete. Quem descumprir a exigência de registro ficará sujeito a multa de R$ 10,5 mil por operação. Além disso, transportadores remunerados de cargas que acumularem mais de três autuações em seis meses por contratação abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso de cinco a 30 dias, em caráter cautelar.

Em caso de reincidência, a suspensão poderá variar de 15 a 45 dias. Se houver nova reincidência no período de 12 meses após decisão administrativa definitiva, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos. As penalidades mais severas, porém, não se aplicam ao transportador autônomo de cargas (TAC).

Para os contratantes, o impacto financeiro pode ser ainda maior. A MP prevê multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular quando caracterizada reiteração da infração. A medida também amplia a responsabilização para alcançar anúncios de cargas com valores abaixo do piso mínimo e, em casos estruturados, admite a desconsideração da personalidade jurídica para atingir sócios e integrantes de grupos econômicos.

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