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Judiciário
Congresso em Foco
24/4/2026 11:38
O juiz Giordano Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, rejeitou ação contra a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) por chamar críticos à sua eleição como presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher de "imbeCIS" em suas redes sociais. A organização Mátria pedia indenização no valor de R$ 500 mil da parlamentar, que seria convertida em doação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
No entendimento do magistrado, a ação de danos morais coletivos possui "nítido viés de perseguição política" e pretende, sob argumento de tutela coletiva, "silenciar uma parlamentar que defende pautas contrárias aos interesses da associação autora".
"Trata-se de expediente que busca explorar o instrumento da ação civil pública para fins alheios à sua destinação constitucional, valendo-se de uma pretensa 'brecha' processual para transferir ao Poder Judiciário o papel de árbitro do debate político. Tal pretensão é incompatível com a finalidade do instituto e com os princípios democráticos que informam o ordenamento jurídico."
A ação, ainda na avaliação de Costa, foi motivada por divergência política no âmbito do exercício de Erika Hilton na Câmara dos Deputados, o que afasta a possibilidade de condenação.
"O suposto 'dano coletivo' invocado pela autora decorre, na verdade, de uma discordância ideológica em relação à atuação parlamentar da requerida, o que não configura interesse metaindividual passível de tutela pela via da ação civil pública", afirmou.
Veja a publicação que motivou o processo:
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