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ALTO COMANDO
Congresso em Foco
28/4/2026 16:44
A 1ª Turma do STF decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu por injúria contra o Alto Comando do Exército. Os ministros analisaram denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que atribuía ao pastor os crimes de calúnia e injúria em declarações durante ato na Avenida Paulista, quando chamou generais de quatro estrelas de "cambada de frouxos", "covardes" e "omissos".
Os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino votaram pelo recebimento integral da denúncia. Cristiano Zanin, porém, abriu divergência e defendeu o prosseguimento da ação apenas no trecho relativo à injúria.
No voto, Zanin afirmou que a declaração atribuída a Malafaia é reprovável e ofensiva, mas não configura calúnia. Segundo o ministro, a PGR não demonstrou os elementos necessários para esse tipo penal, que exige a imputação falsa de um fato definido como crime a pessoa determinada.
Para Zanin, a manifestação teve caráter genérico, tanto em relação aos integrantes do Alto Comando do Exército quanto à descrição de um fato específico que pudesse ser tratado como crime. Por outro lado, o ministro entendeu que estavam presentes os requisitos para o recebimento da acusação por injúria.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente a divergência. Com o empate, prevaleceu a solução mais favorável ao acusado, como prevê o Regimento Interno do STF. Com isso, a imputação de calúnia foi afastada, e Malafaia responderá apenas por injúria.
Em janeiro, a defesa do pastor havia pedido a rejeição da denúncia. Na petição, os advogados afirmaram que as falas tiveram caráter genérico, sem citação direta a Tomás Paiva, que protocolou a denúncia junto à PGR, e sustentou que se tratou de crítica, não de ofensa.
Os advogados também alegaram que Malafaia não tem foro privilegiado e disseram que ele já teria se retratado. Moraes negou o pedido. O pastor também requereu o adiamento da análise do mérito até que o STF ocupasse a vaga aberta na 1ª Turma, pedido que também foi negado.
Petição: 15179
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