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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
29/4/2026 11:33
A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC 383/2017, que estabelece um piso mínimo de financiamento para a assistência social. A proposta fixa a destinação obrigatória de recursos para o setor e segue agora para análise do Senado. O texto foi aprovado por 444 votos favoráveis e 12 contrários.
Pelo texto, a União deverá aplicar recursos de forma escalonada até atingir 1% da receita corrente líquida (RCL) em quatro anos. O percentual começa em 0,3% no primeiro ano, passa para 0,5% no segundo, 0,75% no terceiro e chega ao patamar final no quarto ano.
Contexto
A proposta foi aprovada com amplo apoio após negociações entre governo e Congresso. O objetivo é dar previsibilidade ao financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), responsável por políticas de proteção a famílias vulneráveis, como o atendimento em Cras e Creas.
Hoje, o financiamento do sistema depende majoritariamente de dotações orçamentárias anuais, o que, segundo parlamentares, gera instabilidade e risco de descontinuidade de serviços.
Além disso, a PEC insere o próprio conceito do Suas na Constituição, hoje previsto apenas em lei, e retira a possibilidade de uso de parte dos recursos vinculados para despesas administrativas da União.
Regras e alcance
Além da União, a PEC determina que estados, Distrito Federal e municípios também deverão aplicar pelo menos 1% de suas receitas correntes líquidas na assistência social, em complemento aos repasses federais.
O texto também delimita o uso dos recursos: os valores vinculados não poderão ser destinados a benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A prioridade será o custeio e a estrutura dos serviços do Suas.
Entre as ações financiadas estão serviços como o atendimento familiar nos Cras e o acompanhamento de situações de maior vulnerabilidade nos Creas, incluindo casos de violência e ruptura de vínculos.
Próximos passos
Com a aprovação em dois turnos na Câmara, a PEC 383/2017 será enviada ao Senado. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores, também em dois turnos, antes de ser promulgado.
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