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Justiça

STF reconhece competência para julgar queixa-crime contra Bolsonaro

1ª Turma poderá apreciar representação por calúnia contra procuradora de justiça que denunciou suposto crime ambiental.

Congresso em Foco

29/4/2026 15:36

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu de forma unânime a sua competência para processar e julgar uma queixa-crime apresentada pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, a quem acusa de calúnia.

O caso envolve uma entrevista de Bolsonaro à Jovem Pan, quando o então presidente afirmou que a procuradora teria "forjado provas" em uma investigação que o envolvia. Monique Mendes era a responsável por uma representação contra o ex-chefe de Estado por pesca em área protegida. O suposto crime ambiental teria sido cometido em 2012, durante um de seus mandatos como deputado.

Bolsonaro acusou procuradora de forjar provas em inquérito sobre pesca ilegal.

Bolsonaro acusou procuradora de forjar provas em inquérito sobre pesca ilegal.Pedro Ladeira/Folhapress

A defesa de Bolsonaro sustentou que as declarações não tiveram intenção de ofender a honra da procuradora, mas se inserem no âmbito de crítica à sua atuação funcional. Argumenta, nesse sentido, a ausência de dolo específico de caluniar, caracterizando-se o chamado animus criticandi.

Em março de 2023, a relatora, ministra Cármen Lúcia, encaminhou o processo à Justiça Federal do Distrito Federal, entendendo que o caso ficaria sob responsabilidade da Justiça comum, uma vez que Bolsonaro havia encerrado seu mandato presidencial. O Ministério Público recorreu, pedindo que o caso retornasse à Suprema Corte.

Inicialmente, Cármen Lúcia se opôs ao recurso. Em março 2025, revisou seu voto, incorporando o novo entendimento do STF de que a prerrogativa de foro se preserva conforme o momento do ato. Na sessão de terça-feira (28), os demais membros da 1ª Turma a acompanharam. As duas partes foram intimadas, e receberam o prazo de dez dias para informar se possuem interesse em resolver a disputa em audiência de conciliação.

Processo: Pet 10476-DF

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