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Veterinária

CCJ da Câmara aprova exame de proficiência em medicina veterinária

Projeto condiciona exercício da profissão à aprovação em prova nacional e prevê regra apenas para novos profissionais formados após cinco anos da sanção da lei.

Congresso em Foco

5/5/2026 18:02

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei 4.262/2023, que institui o exame de habilitação profissional em medicina veterinária.

Segundo a proposta, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), a prova deverá ser regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A medida será aplicada apenas a novos profissionais formados cinco anos após a eventual sanção da lei.

O texto estabelece que o exercício da profissão ficará condicionado à aprovação no exame, de caráter nacional. A proposta prevê ainda um período de vacância de cinco anos para adaptação, o que isenta profissionais já formados e estudantes atualmente matriculados no curso.

Segundo o projeto, a prova funcionaria com um

Segundo o projeto, a prova funcionaria com um "OAB da medicina veterinária".Eduardo Knapp/Folhapress

Segundo o parlamentar, a medida seguiria modelo semelhante ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"Com a finalidade de assegurar minimamente a qualidade técnica dos profissionais que ingressam nesse mercado, a cada ano mais inflado, proponho a utilização de método de avaliação similar à experiência de sucesso já presente no Brasil há mais de 60 anos para outra categoria: a advocacia."

Na justificativa do projeto, o autor afirma que a medida busca assegurar a qualidade técnica dos profissionais diante da expansão do número de cursos de medicina veterinária no país. Segundo o parlamentar, atualmente o Brasil possui mais de 500 faculdades da área.

Marcelo Queiroz também argumenta que os médicos-veterinários desempenham papel estratégico na saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na fiscalização sanitária e na segurança alimentar.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.

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