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PEC da autonomia

CCJ aprova admissibilidade de PEC sobre autonomia da advocacia pública

Proposta garante autonomia orçamentária à AGU e às procuradorias dos Estados e do DF e seguirá agora para comissão especial na Câmara.

Congresso em Foco

5/5/2026 16:37

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2024. A medida confere autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União (AGU) e segue agora por uma comissão especial a ser instalada.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingo Neto (PSD-CE). Em seu voto, o parlamentar afirmou que o texto não afronta cláusulas pétreas da Constituição e reforça a autonomia dos entes federativos prevista na Carta Magna.

A proposta confere autonomia orçamentária à AGU e às procuradorias estaduais.

A proposta confere autonomia orçamentária à AGU e às procuradorias estaduais. Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O relator também destacou que a proposta busca assegurar autonomia administrativa, técnica e orçamentária à AGU, aos órgãos vinculados e às Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, "dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias".

"A proposta apresentada não ofende a forma federativa de Estado. Na verdade, reforça núcleo essencial do art. 18 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual 'a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição'".

Confira o parecer do relator.

De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), a PEC altera o artigo 168 da Constituição para incluir esses órgãos entre as instituições que recebem recursos orçamentários em duodécimos, mecanismo já aplicado aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Na justificativa da proposta, Sampaio argumenta que o fortalecimento institucional da advocacia pública contribui para a probidade administrativa e para a melhoria da gestão pública.

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