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ELEIÇÕES 2026
Congresso em Foco
15/5/2026 16:35
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 22 a 29 de maio o julgamento da ação que questiona mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Lula na Lei da Ficha Limpa. A decisão poderá definir quais regras de inelegibilidade valerão nas eleições de 2026 e, na prática, quem poderá disputar mandato neste ano.
O caso será analisado no Plenário virtual, formato em que os ministros registram votos no sistema eletrônico, sem debate presencial. A Rede Sustentabilidade, autora da ação, defende que o julgamento seja levado ao Plenário físico, por considerar que o tema tem impacto direto no processo eleitoral.
A proximidade da campanha aumenta a necessidade de uma definição. Polêmicas à parte, a urgência em um desfecho para a ação é de interesse de todos os lados. Críticos da reforma querem evitar candidaturas baseadas em regras que podem ser suspensas depois. Defensores da nova lei também têm interesse em uma decisão rápida, para saber se as mudanças poderão valer já em 2026.
O que pode acontecer
A ação chegou ao Supremo em outubro de 2025. A Rede pediu a suspensão integral das alterações feitas pela Lei Complementar nº 219/2025. O processo, registrado como ADI 7881, foi distribuído à ministra Cármen Lúcia. A PGR se manifestou em janeiro de 2026: Paulo Gonet defendeu suspender trechos da nova lei, mas rejeitou a derrubada integral da norma.
Hoje há uma tendência no STF de se formar maioria contra ao menos parte das mudanças feitas pelo Congresso. O resultado, porém, ainda é uma incógnita. Decano da Corte, o ministro Gilmar Mendes, um dos principais críticos da Ficha Limpa, deve defender a manutenção da reforma. O julgamento pode ser interrompido por pedido de vista ou de destaque, o que levaria o caso ao plenário físico e poderia empurrar a definição para perto da campanha eleitoral, em agosto.
Pontos de contestação
A nova lei alterou pontos da Lei de Inelegibilidades. O debate é se o Congresso apenas reorganizou prazos e corrigiu excessos ou se reduziu o alcance da norma que barra candidatos condenados. A Rede pede a derrubada integral; AGU e Congresso defendem a reforma; e a PGR propõe preservar parte da lei, mas suspender dispositivos específicos.
O principal ponto é a contagem do prazo de inelegibilidade. Em parte das condenações, a nova lei antecipa o início dos oito anos para a condenação por órgão colegiado, e não para depois do cumprimento da pena. A decisão pode afetar nomes como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, José Roberto Arruda e Sérgio Cabral.
O Supremo pode manter a lei, suspender toda a norma ou seguir a linha intermediária da PGR, preservando a maior parte da reforma e barrando pontos específicos. A decisão, independentemente do desfecho, é necessária para que a eleição de 2026 comece com regras conhecidas para partidos, candidatos, Justiça Eleitoral e eleitores.
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