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Congresso em Foco
20/5/2026 | Atualizado às 12:44
A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou nesta quarta-feira (20) Google, Meta, TikTok, Kwai e Microsoft para pedir colaboração no combate a fraudes digitais relacionadas ao programa Novo Desenrola Brasil. A iniciativa mira golpes que usam o nome da política pública lançada no último dia 4, para atrair vítimas interessadas na renegociação de dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal.
Na notificação, a AGU argumentou que esse tipo de fraude não apenas explora a vulnerabilidade dos beneficiários, mas também compromete a confiança da população em políticas públicas legítimas. O documento foi enviado pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia.
A ofensiva se concentra em três frentes de serviços oferecidos pelas plataformas: intermediação de publicidade, lojas de aplicativos e correio eletrônico. No caso dos anúncios, a AGU recomenda análise dos conteúdos que façam referência ao Novo Desenrola, com a retirada imediata de peças enganosas.
A mesma lógica vale para aplicativos que usem indevidamente o programa como isca para fraude. Em relação aos serviços de e-mail, a instituição pede que Google e Microsoft monitorem mensagens que utilizem de forma indevida a marca do governo federal ou menções ao Novo Desenrola, classificando esse material como spam ou mensagem indesejada.
A AGU sustentou ainda que as plataformas não podem adotar postura passiva diante desse tipo de prática. Na fundamentação, cita o Código de Defesa do Consumidor, que veda publicidade enganosa ou abusiva, e o Marco Civil da Internet, que tem entre seus princípios a proteção do consumidor.
Segundo o órgão, a legislação requer que as empresas adotem medidas ativas para impedir que seus serviços sejam usados em fraudes. "Isso significa que as plataformas digitais não podem se limitar a uma postura de neutralidade: é exigido que adotem medidas ativas e positivas de prevenção para impedir que seus serviços sejam instrumentalizados em práticas fraudulentas", sublinhou a AGU.
Adesão ao programa
Para aderir ao Novo Desenrola é necessário ter renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105,00, e possuir créditos contratados até 31 de janeiro deste ano com atraso entre 91 dias e dois anos até o dia de lançamento do programa, 4 de maio. Também é obrigatório não possuir débitos na versão anterior do programa.
A dívida pode ser em cartão de crédito, nas modalidades de parcelamento e crédito rotativo; em cheque especial, quando utilizado como limite de crédito em conta-corrente; e em crédito pessoal sem consignação em folha, inclusive empréstimos pessoais decorrentes de outras dívidas.
A análise de adesão usará como base as informações de renda declaradas ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central. O participante habilitado pode renegociar dívidas em mais de um banco, desde que o novo valor não ultrapasse R$ 15 mil na mesma instituição financeira. Ao aderir ao Desenrola, o integrante fica impedido de jogar em casas de apostas, as chamadas bets, por um ano.
As condições da renegociação vão variar conforme o tipo de dívida e o tempo de atraso, mas a adesão já garante um desconto de 30% a 90%. Em dívidas no cartão de crédito rotativo e no cheque especial, o desconto mínimo é de 40% para dívidas com atraso de 91 a 120 dias e chega a 90% em caso de parcelas atrasadas entre um e dois anos. O crédito pessoal sem garantia permite descontos de 30% a 80%.
O novo valor pode ser pago em até 48 meses, com a primeira parcela paga em até 35 dias após a adesão. A taxa máxima de juros deve ser de 1,99% ao mês.
Para incentivar a adesão dos bancos ao programa, o crédito usado para quitar a dívida antiga terá garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), fundo que assegura compensação de parte do risco de crédito em empréstimos para micro, pequenas e médias empresas, MEIs e autônomos.
Uma das novidades do programa em relação à edição anterior é a possibilidade de usar o FGTS como pagamento. O trabalhador poderá usar o saldo da conta do FGTS para pagar parcial ou integralmente as dívidas, com limite fixado de 20% do valor total ou R$ 1 mil, o que for maior.
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