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Segurança Pública

Direito de delegado recorrer de decisões de juiz avança na Câmara

Proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública restringe benefício a decisões judiciais que neguem pedidos feitos durante o inquérito policial.

Congresso em Foco

25/5/2026 13:00

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 575/2026, que altera o Código de Processo Penal para permitir que delegados de polícia apresentem recurso contra decisões judiciais que neguem pedidos feitos durante o inquérito policial.

Hoje, embora o delegado possa representar ao Judiciário por medidas cautelares durante investigações, não existe previsão legal que autorize a interposição de recurso quando esses pedidos são negados pelo juiz.

Conforme a proposta apresentada pelo deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE), o delegado passaria a ter prazo de cinco dias para apresentar recurso contra decisões que indefiram total ou parcialmente pedidos formulados no curso do inquérito policial.

O relator da proposta na comissão, deputado Delegado Caveira (PL-PA), defendeu que a ausência de previsão recursal cria insegurança jurídica e pode comprometer investigações importantes. Segundo o parlamentar, medidas cautelares fundamentais acabam se tornando "irrecorríveis na prática", mesmo quando tecnicamente fundamentadas.

"Medidas cautelares investigativas são, na prática, irrecorríveis quando indeferidas, ainda que tecnicamente fundamentadas e processualmente cabíveis, o que compromete a efetividade da investigação."

Proposta restringe o direito a ações durante o inquérito.

Proposta restringe o direito a ações durante o inquérito.Magnific

Antes do julgamento do recurso, o Ministério Público deverá ser ouvido obrigatoriamente. O texto também permite que o delegado apresente pedido de impedimento ou suspeição do juiz responsável pela investigação, exclusivamente durante a fase de inquérito e apenas nas hipóteses já previstas no Código de Processo Penal.

No parecer, o Delegado Caveira também sustenta que a proposta não interfere na titularidade da ação penal, prerrogativa exclusiva do Ministério Público, conforme prevê a Constituição Federal. Segundo o relatório, o delegado não passa a atuar como parte no processo penal.

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, poderá seguir diretamente ao Senado Federal.

Leia a íntegra do relatório.

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