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Judiciário

Gilmar Mendes pede vista e pausa julgamento sobre Lei da Ficha Limpa

Decano do STF terá até 90 dias para devolver processo sobre mudanças na legislação ao plenário.

Congresso em Foco

28/5/2026 | Atualizado às 18:36

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O ministro Gilmar Mendes pediu vista nesta quinta-feira (28) e suspendeu o julgamento no STF que discute a constitucionalidade das mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado. Com o pedido, o decano da Corte terá até 90 dias para devolver o processo para análise do plenário.

Até a interrupção do julgamento, o placar era de 2 votos a 0 pela suspensão parcial das alterações promovidas pela Lei Complementar 219/2025. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux.

O decano tem 90 dias para devolver o texto.

O decano tem 90 dias para devolver o texto.Carlos Moura/SCO/STF

A análise ocorre no plenário virtual do STF desde a última sexta-feira (22). A ação apresentada pela executiva nacional da Rede Sustentabilidade questiona mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa, especialmente nos critérios de contagem do prazo de inelegibilidade de políticos condenados ou cassados.

Entre os pontos contestados está a possibilidade de o prazo de oito anos de inelegibilidade começar a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, e não mais após o cumprimento da pena. A nova legislação também criou um limite máximo de 12 anos para a soma de punições eleitorais decorrentes de condenações sucessivas.

Voto da relatora

No julgamento, Cármen Lúcia afirmou que parte das mudanças foi aprovada com irregularidade no processo legislativo. Segundo a ministra, o Senado alterou o mérito da proposta sem que o texto retornasse para nova análise da Câmara dos Deputados.

"A Casa revisora alterou a proposição legislativa em seu mérito", escreveu a relatora no voto.

A ministra também votou para derrubar dispositivos que alteraram a contagem da inelegibilidade em casos de cassação de mandato, condenações por improbidade administrativa e renúncia para evitar processos de cassação.

Segundo Cármen Lúcia, as mudanças aprovadas pelo Congresso enfraquecem os princípios da moralidade administrativa e da probidade pública previstos na Constituição.

Para a relatora, embora o Congresso tenha competência para regulamentar hipóteses de inelegibilidade, não pode reduzir mecanismos já consolidados de proteção eleitoral. Ela classificou as alterações como um "retrocesso" nas garantias estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa.

Enquanto o governo federal e o Congresso defendem a manutenção integral da norma, argumentando que as mudanças corrigem excessos e trazem segurança jurídica, a Rede Sustentabilidade pede a derrubada total da lei. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou pela invalidação apenas de trechos específicos.

Processo: ADI 7881

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