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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
27/5/2026 14:01
O ministro Luiz Fux, do STF, acompanhou nesta quarta-feira (27) o voto da relatora Cármen Lúcia no julgamento da ação apresentada pela executiva nacional da Rede Sustentabilidade na qual contesta a constitucionalidade da reforma da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 2025. Os dois votos foram pela revogação de trechos da norma que flexibiliza os critérios legais de inelegibilidade.
O julgamento tramita no Plenário Virtual da Corte, com o voto da relatora proferido ainda na última sexta-feira (22). Os demais ministros têm até a noite de sexta-feira (29) para votar. O processo é observado com preocupação por muitos dos principais partidos políticos, que precisam de uma conclusão célere para poder definir suas candidaturas a tempo do período eleitoral, que começa em julho.
Veja os votos até o momento:
Norma contestada
A ação questiona a Lei Complementar 219/2025, que alterou regras da Lei da Ficha Limpa e modificou a contagem dos prazos de inelegibilidade de políticos condenados ou cassados.
Entre as mudanças aprovadas pelo Congresso, a nova legislação passou a permitir que, em parte dos casos, o prazo de oito anos começasse a contar já a partir da condenação por órgão colegiado, e não mais após o cumprimento da pena. A norma também estabeleceu limite máximo de 12 anos para a soma de punições decorrentes de condenações sucessivas.
O Legislativo e o governo defendem a preservação integral da norma, por entender que ela corrige excessos da Lei da Ficha Limpa e garante segurança jurídica aos diretores partidários e pré-candidatos. A Rede Sustentabilidade defende a revogação integral, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) apoia a derrubada apenas de trechos específicos que possam comprometer o objetivo da Ficha Limpa.
Voto da relatora
No voto, Cármen Lúcia afirmou que parte da lei sofreu de vício procedimental, com a inserção de regimes distintos de contagem da inelegibilidade para diferentes tipos de crime. O trecho foi tratado como emenda de redação no Senado, sem revisão da Câmara. "A Casa revisora alterou a proposição legislativa em seu mérito, limitando prazos e alterando o espírito e a consequência jurídica do que tinha sido examinado, debatido e votado na Câmara dos Deputados", escreveu.
Ao analisar o mérito da ação, a ministra votou pela derrubada de dispositivos que alteraram o marco inicial da contagem da inelegibilidade para parlamentares cassados, chefes do Executivo removidos do cargo, condenados por improbidade e políticos que renunciam para evitar processos de cassação. O voto também rejeita o novo limite máximo de 12 anos para unificação de punições eleitorais.
Cármen Lúcia afirmou que as alterações promovidas pela nova lei reduziram a proteção constitucional à moralidade administrativa e à probidade no exercício de mandatos.
Segundo a ministra, a Constituição permite ao Congresso regulamentar hipóteses de inelegibilidade, mas não autoriza o enfraquecimento das garantias já consolidadas pela Lei da Ficha Limpa. "Não se autorizou, constitucionalmente, ao legislador a atribuição de atuar para desproteger os princípios expressamente nomeados pelo constituinte", escreveu.
A relatora também classificou as mudanças "estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública", registrou.
Veja a íntegra do voto de Cármen Lúcia.
Processo: ADI 7881-DF
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