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ultraprocessados
Congresso em Foco
4/6/2026 19:00
Um projeto (2.831/2026) em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a proibição da associação de itens colecionáveis infantis à compra de alimentos e bebidas ultraprocessados. A proposta, apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), enquadra como prática abusiva a distribuição ou comercialização de figurinhas, brinquedos, álbuns, cards e outros brindes promocionais vinculados direta ou indiretamente à aquisição desses produtos.
Pelo texto, empresas que descumprirem a regra ficarão sujeitas às sanções já previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas e outras penalidades administrativas, civis e penais. A definição dos alimentos e bebidas considerados ultraprocessados ficará a cargo de regulamentação futura do Ministério da Saúde.
Proteção das crianças
A parlamentar afirma que a estratégia de oferecer brindes colecionáveis funciona como mecanismo de indução ao consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde. Um exemplo disso são as figurinhas do álbum da Copa do Mundo 2026, onde 14 delas são encontradas junto ao rótulo de garrafas de refrigerante.
"A associação de itens lúdicos de coleção ao consumo de alimentos ultraprocessados configura abuso explícito da vulnerabilidade cognitiva e emocional das crianças."
Segundo a autora, crianças acabam pressionando pais e responsáveis a comprar determinados produtos em razão do interesse pelos brindes, e não necessariamente pelo alimento em si.
Saúde pública
O projeto também cita dados sobre obesidade infantil e recomendações de organismos de saúde para limitar o consumo de ultraprocessados.
"O Brasil possui uma das maiores taxas de obesidade infantil do mundo, e a indústria de alimentos gasta bilhões em publicidade dirigida ao público infantil. Permitir que brindes colecionáveis sejam usados como veículo promocional desses produtos só agrava o problema e contraria as políticas públicas nacionais de alimentação adequada."
A deputada argumenta que a medida não proíbe a venda de brinquedos, figurinhas ou itens colecionáveis, mas apenas sua utilização como incentivo para a compra de alimentos e bebidas ultraprocessados.
"Não se trata de proibir a venda de figurinhas ou brinquedos em si, mas de vedar sua utilização como instrumento de estímulo ao consumo de ultraprocessados."
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