Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
EDUCAÇÃO
Congresso em Foco
4/6/2026 17:00
A deputada Socorro Neri (PP-AC) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.774/2026, que prevê a criação de uma diretriz nacional para os planos de carreira do magistério público da educação básica.
A proposta determina que estados, Distrito Federal e municípios mantenham uma diferença mínima de 25% entre o vencimento inicial dos profissionais direcionados ao Ensino Médio e o salário inicial dos professores universitários.
O texto estabelece que essa diferença deverá integrar a estrutura salarial das carreiras e não poderá ser paga por meio de abonos, gratificações ou parcelas temporárias. A adaptação dos planos de carreira deverá ocorrer em até 180 dias após a eventual sanção da lei, com implementação gradual ao longo de três exercícios financeiros.
Pela proposta, o percentual de 25% passará a ser uma referência obrigatória para a organização das tabelas salariais locais. O projeto também prevê que a implementação observe as dotações orçamentárias dos entes federativos, os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e as regras de financiamento do Fundeb.
O cumprimento da diretriz será acompanhado pelos respectivos tribunais de contas.
Argumentos da autora
Ao defender a iniciativa, Socorro Neri afirma que a aplicação do piso salarial nacional dos professores produziu o efeito colateral de "achatamento" das tabelas salariais nos entes federados, gerando uma situação em que profissionais enquadrados em níveis distintos recebem remunerações muito próximas.
Nesse sentido, a deputada registra que a iniciativa pretende assegurar uma estrutura de carreira capaz de "preservar a valorização da formação docente e evitar o achatamento das tabelas salariais".
A parlamentar também argumenta que a proposta responde a uma reivindicação histórica do movimento sindical docente, que já vinha pautando a nível nacional a demanda por um novo modelo de carreira compatível com a importância da profissão.
A autora também sustenta que o texto foi elaborado de forma a respeitar a autonomia dos entes federativos e as exigências de responsabilidade fiscal ao não fixar salários por norma federal, mas mantendo uma diretriz a ser observada pelos sistemas locais de ensino.
Ela acrescenta que a implementação gradual em três exercícios financeiros busca reduzir riscos fiscais e facilitar a adaptação das administrações estaduais e municipais.