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Lavagem de dinheiro

Especialistas veem riscos em projeto que limita saques a R$ 100 mil

Proposta prevê autorização bancária para operações acima do teto e reforça monitoramento de movimentações em espécie para coibir corrupção e lavagem de dinheiro.

Congresso em Foco

6/6/2026 7:00

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O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) propôs limitar a R$ 100 mil os saques em espécie realizados em um período de 30 dias por pessoas físicas e jurídicas. O projeto também amplia a fiscalização sobre operações em dinheiro vivo e endurece as regras para empresas contratadas pelo poder público.

Pelo texto (125/2026), saques acima desse valor somente poderão ocorrer mediante autorização prévia e fundamentada da instituição financeira. O projeto também proíbe o fracionamento de operações para burlar os limites estabelecidos e determina que tentativas desse tipo sejam comunicadas aos órgãos de controle.

Para empresas contratadas pela administração pública ou beneficiárias de verbas federais, o limite cai para R$ 50 mil a cada 30 dias. Valores superiores dependerão de comprovação documental da finalidade do saque.

Deputado quer limitar saques em espécie a R$ 100 mil por mês.

Deputado quer limitar saques em espécie a R$ 100 mil por mês.Magnific

O parlamentar afirma que o objetivo é dificultar a ocultação de recursos e fortalecer os mecanismos de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro.

"A movimentação de grandes volumes de recursos públicos por meio de saques em espécie dificulta sobremaneira a rastreabilidade financeira, fragiliza os mecanismos de controle estatal e amplia o risco de desvios, corrupção e lavagem de dinheiro."

Especialistas, porém, ponderam que a movimentação de altos valores em espécie, por si só, não caracteriza prática ilícita.

A advogada criminalista Ana Krasovic, sócia do escritório João Victor Abreu Advogados Associados, avalia que a proposta pode gerar questionamentos sobre proporcionalidade regulatória.

"Não se pode considerar, por si só, saques acima de R$ 100 mil como indício suficiente de lavagem de dinheiro a ponto de justificar restrições gerais para toda a população."

Na mesma linha, o criminalista Pedro Beretta, sócio da área de Direito Penal do Viseu Advogados, afirma que o combate à lavagem de dinheiro exige a observância dos critérios já previstos na legislação específica (Lei 9.613/1998).

"A movimentação de valores, por si só, não constitui a prática do crime de lavagem de dinheiro. Para a caracterização e eventual investigação, é necessário observar os requisitos previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro e as normas dos órgãos de controle, como o Coaf."

Fiscalização

A proposta obriga bancos e demais instituições financeiras a adotar procedimentos adicionais de fiscalização, incluindo identificação do beneficiário final dos recursos, análise da compatibilidade da operação com a capacidade financeira do cliente e verificação de vínculos com contratos públicos ou recursos governamentais.

Além disso, os bancos deverão comunicar automaticamente ao Coaf operações que ultrapassem os limites legais, apresentem indícios de fracionamento ou sejam incompatíveis com o perfil econômico do cliente. A comunicação deverá ocorrer mesmo quando o saque não for efetivamente realizado.

Atualmente, o texto está em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando a designação de um relator.

Caso aprovado no Congresso, o texto prevê prazo de 90 dias para regulamentação pelo Banco Central após eventual sanção presidencial. Se aprovada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Confira a íntegra do projeto.

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