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Senado
Congresso em Foco
10/6/2026 14:14
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A proposta, considerada uma das principais reivindicações da categoria, segue agora para análise do Plenário da Casa.
O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Irajá (PSD-TO), e estabelece critérios próprios para aposentadoria dos profissionais que atuam na linha de frente da atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em seu relatório, Irajá destacou que os agentes desempenham papel estratégico na prevenção de doenças, no acompanhamento de famílias e na vigilância epidemiológica em todo o país.
"Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias exercem funções permanentes, territorializadas e diretamente vinculadas à prevenção de doenças, ao acompanhamento de famílias, à vigilância epidemiológica e à capilaridade do SUS."
O que prevê a proposta
A PEC reconhece o caráter permanente e essencial das atividades exercidas pelos agentes de saúde e de combate às endemias e cria um regime diferenciado de aposentadoria.
Pela proposta, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 anos, desde que cumpram pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Para os profissionais que já estiverem em atividade quando a emenda entrar em vigor, será aplicada uma regra de transição escalonada. Nesse caso, a idade mínima aumentará gradualmente até alcançar os 57 anos para mulheres e 60 anos para homens a partir de 2041, mantida a exigência de 25 anos de contribuição e atuação na função.
O texto também garante aposentadoria integral, com valor equivalente à remuneração do servidor em atividade, além da paridade nos reajustes concedidos à carreira.
Outro ponto da proposta é a vedação à contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, exceto em situações de emergência em saúde pública.
Regularização dos vínculos
A PEC ainda prevê a efetivação de profissionais que atualmente atuam sob contratos temporários, indiretos ou considerados precários. Para serem incorporados ao regime estatutário, os trabalhadores deverão ter ingressado na função por meio de processo seletivo público, conforme as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 51, de 2006.
Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos dos profissionais enquadrados na medida.
As novas regras também se aplicam aos agentes indígenas de saúde (AIS) e aos agentes indígenas de saneamento (Aisan), categorias responsáveis pela assistência básica em comunidades indígenas de diferentes regiões do país.
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